Designa servidores paraa Comissão de Chamamento Público - CCP para atuar no processo de que trata o Chamamento Público nº. 19/SEME-GAB/2015 Propostas de Eventos Esportivos Pontuais.
PORTARIA 52/15 - SEME
CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o que dispõe o Edital de Chamamento Público nº. 19/SEME-GAB/2015,
RESOLVE :
I Designar para compor a Comissão de Chamamento Público - CCP, especificamente para atuar no processo de que trata o Chamamento Público nº. 19/SEME-GAB/2015 Propostas de Eventos Esportivos Pontuais, composta pelos seguintes servidores:
Rita de Cássia Emery Sachse Saldanha RF. 570.469-3
Giselly Vieira dos Santos RF. 710.313-1
Carlos Roque Abrahão da Silva RF. 813.776-5
Luiz Aureliano Tomé RF. 457.684-5
Carla Ester Panelli RF. 661.886-3
Monica Rodrigues da Silva RF. 649.005-1
II Serão atribuições da Comissão ora designada:
a) Encerrado o prazo de entrega de propostas prevista no Edital de Chamamento Publico nº 19/SEME-GAB/2015, reunir-se para avaliar os documentos que compõem as mesmas;
b) Verificar o conteúdo do Envelope 1 de que trata o Chamamento Público nº. 19/SEME-GAB/2015; analisando vigência, validade, conformidade de todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido;
c) Emitir relatório de habilitação (formulário Anexo II do Edital) do qual conste se estão atendidas as exigências do Chamamento Público nº. 19/SEME-GAB/2015 e, em caso afirmativo, fazer juntar certidão de regularidade da entidade junto ao CADIN Municipal, mediante consulta na data de abertura do envelope, providenciando visto e data em todos os documentos, inclusive o envelope 2 fechado, com remessa para a CGPO Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais para análise técnica.
d) Emitir relatório elencando se, e quando for o caso, eventuais falhas, faltas e/ou irregularidades no hall de documentos apresentados, concluindo pela inabilitação para devolução com visto e data ao proponente, inclusive do envelope 2 fechado.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo