PORTARIA 49/08 - SEME
REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
CAPÍTULO I
DA SUBORDINAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 1º. Destina-se o presente Regimento Interno, observado o contido no Decreto nº 49.799 de 22 de julho de 2008 e demais dispositivos legais pertinentes, a regular a estrutura, composição, competência e atribuições dos órgãos que compõem o Sistema de Planejamento e Orçamento no âmbito da SEME.
Art. 2º. Subordinam-se a este Regimento Interno os Comitês de Planejamento e Orçamento do referido Sistema de Planejamento, que passam a compor a estrutura organizacional da SEME, conforme abaixo registrado:
I - Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME;
II - Comitê de Planejamento e Orçamento da Coordenadoria de Gestão de Políticas e Programas e Esporte e Lazer;
III - Comitê de Planejamento e Orçamento da Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento;
IV - Comitê de Planejamento e Orçamento da Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos;
V - Comitê de Planejamento e Orçamento da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;
VI - Comitê de Planejamento e Orçamento do Núcleo de Suporte Interno;
VII - Comitê de Planejamento e Orçamento do Núcleo de Gestão de Pessoas;
VIII - Comitê de Planejamento e Orçamento do Núcleo de Orçamento e Finanças.
§1º. O Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME, elencada no inciso I deste Artigo ficará vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário.
§2º. Os Comitês de Planejamento e Orçamento elencados nos incisos II a VIII ficarão vinculados diretamente às respectivas áreas-afim.
§3º. A Assessoria de Planejamento e Informação deverá atuar como facilitador na implantação do planejamento, orçamento e controle estratégicos, promovendo a articulação entre os Comitês, reunindo, sistematizando e divulgando as informações de interesse do planejamento.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º. Os Comitês de Planejamento e Orçamento aos quais se refere o presente Regimento Interno serão os órgãos técnicos colegiados de assessoramento e assistência direta aos respectivos gestores da Secretaria, constituídos como fóruns de discussão responsáveis pela consolidação e acompanhamento do processo colegiado de planejamento e programação orçamentária da Secretaria.
Parágrafo único. O Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME é o fórum responsável pela consolidação e acompanhamento do processo colegiado de formulação da política municipal de esportes, lazer e recreação da Secretaria.
Art. 4º. São atribuições do Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME:
I - propor alterações e validar o processo de planejamento estratégico, que envolve a elaboração do Plano Estratégico, seu acompanhamento e avaliação;
II - propor alterações e validar os objetivos estratégicos, as prioridades, as políticas internas e de articulação com o ambiente externo e os projetos especiais;
III - propor alterações e validar o Plano Estratégico e encaminhá-lo ao Gabinete do Secretário para aprovação;
IV - avaliar semestralmente o Plano Estratégico;
V - revisar anualmente o Plano Estratégico.
Parágrafo único. Os projetos especiais de que trata o inciso II deste artigo são aqueles cuja execução excederá ao período correspondente ao de uma gestão ou que forem considerados estratégicos pelo Gabinete do Secretário.
Art. 5º. São atribuições dos Comitês de Planejamento e Orçamento das demais áreas da SEME:
I - responder, em suas respectivas áreas, pelo processo colegiado de planejamento e programação orçamentária;
II - avaliar a inserção do Plano Estratégico para sua área;
III - identificar os projetos estratégicos de cada área;
IV - avaliar e adequar, se for o caso, o plano de trabalho de sua respectiva área, frente ao Plano Estratégico da SEME;
V - realizar atividades de planejamento interno, inclusive adequando as questões pertinentes à programação orçamentária da área;
V - acompanhar e avaliar os resultados obtidos pelos programas, projetos e ações de sua área respectiva.
Parágrafo único. Os referidos Comitês se reunirão periodicamente, de acordo com as demandas e necessidades identificadas em cada uma delas.
CAPÍTULO III
DA COMPOSICAO DOS COMITÊS
Art. 6º O Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME terá a seguinte composição:
I - Assessor Especial do Gabinete do Secretário;
II - Chefe da Assessoria de Planejamento e Informação;
III - Coordenador Geral de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer;
IV - Coordenador Geral de Gestão do Esporte de Alto Rendimento;
V - Coordenador Geral de Gestão Estratégica dos Equipamentos;
VI - Coordenador Geral de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;
VII - Diretor Técnico do Núcleo de Suporte Interno;
VIII - Diretor Técnico do Núcleo de Gestão de Pessoas;
§ 1º. A coordenação do Comitê de Planejamento e Orçamento será realizada em sistema de rodízio entre todos seus integrantes, cada um deles exercendo mandato de no máximo três (3) meses, periodicidade esta que deverá ser revista 1 (um) ano após sua implantação.
§ 2º. O Comitê de Planejamento e Orçamento poderá convidar especialistas, membros e servidores da Administração Pública Municipal para prestarem esclarecimentos ou tratarem de tema de interesse comum.
§ 3º. Por decisão do Comitê de Planejamento e Orçamento, poderão ser atribuídos aos Comitês de Planejamento e Orçamento das áreas a elaboração de proposições ou análises técnicas de temas estratégicos.
Art. 4º. Os resultados das reuniões do Comitê de Planejamento e Orçamento serão registrados e formalizados sob a forma de deliberações.
Art. 7º. Os Comitês de Planejamento e Orçamento das áreas terão a seguinte composição:
I - O Coordenador Geral ou Diretor Técnico da área, que o coordenará;
II - 1 (um) Assessor Técnico ou Assistente Técnico da área;
III - Os Diretores de Núcleo ou Supervisores Técnicos das áreas.
Parágrafo único. O Coordenador do Comitê de Planejamento e Orçamento das áreas será substituído, em suas ausências e impedimentos, por um membro de sua escolha.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS COMITÊS
Seção I
Do Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME
Art. 9º. O Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME se reunirá ordinariamente todos os meses e extraordinariamente quando assim determinar seu coordenador.
§ 1º. Todas as reuniões do Comitê serão precedidas pelo encaminhamento prévio de ata aos seus integrantes e suas deliberações divulgadas posteriormente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º. As deliberações do Comitê deverão acontecer por meio de consenso; caso o mesmo não seja alcançado, a decisão deverá ser a obtida por maioria simples de seus integrantes.
§ 3º. Todas as decisões do Comitê, sejam consensadas ou votadas, deverão ser registradas em ata e publicadas no Diário Oficial da Cidade.
Seção II
Dos Comitês de Planejamento e Orçamento das Coordenadorias e Núcleos
Art. 10. Os Comitês de Planejamento e Orçamento das Coordenadorias e Núcleos se reunirão quinzenalmente, para tratar de assuntos de interesse interno e preparar a participação da área no Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME.
Parágrafo único. As reuniões previstas para os Comitês de Planejamento e Orçamento das Coordenadorias e Núcleos deverão ser realizadas em função de demandas definidas pelo Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME.
CAPÍTULO V
DO APOIO TÉCNICO AOS COMITÊS
Art. 11. Caberá a Assessoria de Planejamento e Informação:
I - atuar como facilitador na implementação do planejamento e controle estratégicos, promovendo a articulação entre o Comitê de Planejamento e Orçamento e as demais áreas da SEME;
II - exercer a interlocução com as instâncias envolvidas no processo de planejamento da SEME;
III - monitorar o encaminhamento e cumprimento das orientações e deliberações do Comitê;
IV - monitorar trimestralmente os Planos de Gestão e Operativo Anual, com o objetivo de verificar o grau de alcance das metas estabelecidas, detectando as causas que porventura impeçam a sua realização e sugerindo as medidas corretivas a serem adotadas.
Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento e Informação atuará como uma Secretaria Executiva do Comitê de Planejamento e Orçamento, que exercerá as funções de apoio técnico e administrativo às suas funções.
Art. 12. Caberá à Assessoria Jurídica:
I - subsidiar as discussões do Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME com informações de sua área de atuação;
II - incorporar, quando solicitado, o Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME como instância de consulta e apoio técnico;
III - implementar o encaminhamento de assuntos de interesse do planejamento e acompanhamento das ações em sua área de atuação.
Art. 13. Caberá ao Núcleo de Orçamento e Finanças:
I - assessorar o Comitê de Planejamento e Orçamento na formulação das diretrizes e prioridades em assuntos orçamentários e financeiros;
II - apresentar ao Comitê de Planejamento e Orçamento a sistemática e os instrumentos de elaboração dos planos plurianuais e orçamentos anuais;
III - zelar pela compatibilização do orçamento com as diretrizes estratégicas e o plano de ação da SEME;
IV - adequar a programação orçamentária às informações resultantes do processo de acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos;
V - atuar na captação de recursos que incrementem o orçamento da SEME.
Art. 14. Caberá aos Núcleos de Gestão de Pessoas e Suporte Interno:
I - assessorar o Comitê de Planejamento e Orçamento da SEME na formulação das diretrizes e prioridades em assuntos de administração geral, modernização administrativa e desenvolvimento tecnológico;
II - elaborar e manter os programas de capacitação, com base nas diretrizes e prioridades institucionais;
III - viabilizar a implementação de programas e ações de modernização administrativa e desenvolvimento tecnológico, consoante as diretrizes e prioridades estabelecidas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.