PORTARIA 46/08 - SEME
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITE TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÔES
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Técnico de Desenvolvimento de Pessoas - CTDP da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, conforme estabelecido pelo artigo nº 47 do Decreto nº 49.799 de 22 de julho de 2008, com a finalidade precípua acompanhar a formulação e execução da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da SEME, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 2º. O CTDP tem as seguintes atribuições:
I - promover o desenvolvimento permanente do servidor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
II - adequar das competências requeridas dos servidores aos objetivos da organização;
III - analisar e aprovar a realização das ações de capacitação, garantindo a racionalidade e efetividade dos investimentos previstos para sua execução;
IV - promover a criação e a manutenção do banco de competências da SEME;
V - acompanhar e garantir o cumprimento dos procedimentos de recursos humanos definidos para a SEME.
Art. 3º. Para os fins desta Portaria, entende-se por:
I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências organizacionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;
II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da SEME; e
III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública municipal.
Art. 4º. São diretrizes do desenvolvimento de pessoal na SEME, em consonância com as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Gestão:
I - incentivar e apoiar o servidor em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;
II - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;
III - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;
IV - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;
V - elaborar o plano anual de capacitação da SEME/NGP/SDP, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;
VI - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação.
CAPÍTULO II
DA COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DO CTDP
Art. 5º. O Comitê Técnico de Desenvolvimento de Pessoal da SEME será composto por representantes das diversas áreas da Secretaria, designados pelo Secretário Municipal:
I - Núcleo de Gestão de Pessoas, que o coordenará;
II - Gabinete do Secretário;
III - Assessoria de Planejamento e Informação;
IV - Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;
V - Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos;
VI - Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento;
VII - Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;
VIII - Núcleo de Suporte Interno;
IX - Núcleo de Orçamento e Finanças.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas prestar apoio técnico, administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CTDP, especialmente na promoção e divulgação sistemática de suas ações.
Art. 6º. Compete aos participantes do CTDP:
I - identificar as necessidades de desenvolvimento de pessoas de forma a subsidiar o planejamento das ações, com observância das diretrizes de desenvolvimento de pessoas;
II - promover a execução, o acompanhamento e a avaliação de ações de desenvolvimento;
III - promover estudos e pesquisas, no âmbito do Órgão, que subsidiem as atividades de desenvolvimento de pessoas;
IV - analisar e aprovar o plano anual de treinamento e capacitação da SEME;
V - analisar e aprovar solicitações e pedidos, desde que coerentes com o plano anual de treinamento e capacitação, de servidores para a realização de cursos, treinamentos, eventos, seminários e similares.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas conduzir o processo de elaboração do plano anual de capacitação da SEME, que deverá ter a participação de todas as áreas finalisticas e administrativas da Secretaria.
Art. 7º. O Comitê Técnico de Desenvolvimento de Pessoas se reunirá ordinariamente todos os meses e extraordinariamente quando assim determinar seu Coordenador.
§ 1º. Todas as reuniões do Comitê serão precedidas pelo encaminhamento prévio de ata aos seus integrantes e suas deliberações divulgadas posteriormente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º. As deliberações do Comitê deverão acontecer por meio de votação por maioria simples.
§ 3º. Todas as decisões do Comitê, sejam as aprovações ou as rejeições, deverão ser deverão ser registradas em ata e publicadas no Diário Oficial da Cidade.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSICOES FINAIS
Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.