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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 46 de 30 de Setembro de 2008

INSTITUI O COMITE TECNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS-CTDP DE SEME. APROVA REGIMENTO INTERNO

PORTARIA 46/08 - SEME

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITE TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÔES

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Técnico de Desenvolvimento de Pessoas - CTDP da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, conforme estabelecido pelo artigo nº 47 do Decreto nº 49.799 de 22 de julho de 2008, com a finalidade precípua acompanhar a formulação e execução da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores da SEME, de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 2º. O CTDP tem as seguintes atribuições:

I - promover o desenvolvimento permanente do servidor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

II - adequar das competências requeridas dos servidores aos objetivos da organização;

III - analisar e aprovar a realização das ações de capacitação, garantindo a racionalidade e efetividade dos investimentos previstos para sua execução;

IV - promover a criação e a manutenção do banco de competências da SEME;

V - acompanhar e garantir o cumprimento dos procedimentos de recursos humanos definidos para a SEME.

Art. 3º. Para os fins desta Portaria, entende-se por:

I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências organizacionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

II - gestão por competência: gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da SEME; e

III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública municipal.

Art. 4º. São diretrizes do desenvolvimento de pessoal na SEME, em consonância com as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Gestão:

I - incentivar e apoiar o servidor em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais;

II - promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento;

III - estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional;

IV - avaliar permanentemente os resultados das ações de capacitação;

V - elaborar o plano anual de capacitação da SEME/NGP/SDP, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas;

VI - promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação.

CAPÍTULO II

DA COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DO CTDP

Art. 5º. O Comitê Técnico de Desenvolvimento de Pessoal da SEME será composto por representantes das diversas áreas da Secretaria, designados pelo Secretário Municipal:

I - Núcleo de Gestão de Pessoas, que o coordenará;

II - Gabinete do Secretário;

III - Assessoria de Planejamento e Informação;

IV - Coordenadoria de Gestão das Políticas e Programas de Esporte e Lazer;

V - Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos;

VI - Coordenadoria de Gestão do Esporte de Alto Rendimento;

VII - Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais;

VIII - Núcleo de Suporte Interno;

IX - Núcleo de Orçamento e Finanças.

Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas prestar apoio técnico, administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CTDP, especialmente na promoção e divulgação sistemática de suas ações.

Art. 6º. Compete aos participantes do CTDP:

I - identificar as necessidades de desenvolvimento de pessoas de forma a subsidiar o planejamento das ações, com observância das diretrizes de desenvolvimento de pessoas;

II - promover a execução, o acompanhamento e a avaliação de ações de desenvolvimento;

III - promover estudos e pesquisas, no âmbito do Órgão, que subsidiem as atividades de desenvolvimento de pessoas;

IV - analisar e aprovar o plano anual de treinamento e capacitação da SEME;

V - analisar e aprovar solicitações e pedidos, desde que coerentes com o plano anual de treinamento e capacitação, de servidores para a realização de cursos, treinamentos, eventos, seminários e similares.

Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Gestão de Pessoas conduzir o processo de elaboração do plano anual de capacitação da SEME, que deverá ter a participação de todas as áreas finalisticas e administrativas da Secretaria.

Art. 7º. O Comitê Técnico de Desenvolvimento de Pessoas se reunirá ordinariamente todos os meses e extraordinariamente quando assim determinar seu Coordenador.

§ 1º. Todas as reuniões do Comitê serão precedidas pelo encaminhamento prévio de ata aos seus integrantes e suas deliberações divulgadas posteriormente, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 2º. As deliberações do Comitê deverão acontecer por meio de votação por maioria simples.

§ 3º. Todas as decisões do Comitê, sejam as aprovações ou as rejeições, deverão ser deverão ser registradas em ata e publicadas no Diário Oficial da Cidade.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSICOES FINAIS

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.