CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 4 de 13 de Janeiro de 2000

CRIA O CORAL DA SEME.

PORTARIA 4/00 - SEME

Fausto Camunha , Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Criar o Coral da SEME, com os seguintes objetivos: 1. Congregar funcionários das mais diversas áreas da Secretaria, que manifestem interesse em participar do Coral. 1.1 - Proporcionar lazer e entretenimento aos participantes, bem como aos demais funcionários da Secretaria; 1.2 - Apresentar-se quando convidado, em solenidades internas e externas, representando a SEME ou a Prefeitura da Cidade de São Paulo. 2. O Coral da SEME responderá ao DEPEL, ficando o Diretor responsável pela infra-estrutura necessária: 2.1 - A Coordenação e regência do Coral da SEME ficará sob a responsabilidade da Professora Neide Rodrigues Gomes, especialista no assunto e prestando serviços no DEPEL. 3. As despesas com uniformes, materiais e outros, ficarão sob a responsabilidade da SEME. 4. O Coral da SEME será composto de no máximo 46 pessoas, podendo dele participar até 1/3 de convidados. 5. Os órgãos da administração da SEME deverão estimular e facilitar a participação de seus funcionários, bem como liberá-los para as apresentações, sempre que solicitados pela Coordenadora do Coral. 5.1 - De todas as apresentações serão feitos comunicados às chefias e diretorias, com uma antecedência de três dias. 5.2 - No caso de haver impedimento na participação do funcionário, por motivo de trabalho, as chefias e/ou diretorias deverão justificar por escrito, com 2 (dois) dias de antecedência, para que a Coordenadora possa providenciar a substituição do participante do Coral ou a mudança de repertório, sem prejuízo da apresentação. 6. Os ensaios do Coral da SEME serão realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, das 12:30 às 14:00 horas. 7. Cabe à coordenadora do Coral: 7.1 - Realizar os ensaios nos horários determinados. 7.2 - Escolher o repertório que o Coral deverá trabalhar. 7.3 - Fazer as comunicações que se fizerem necessárias para o bom andamento do Coral. 7.4 - Solicitar ao Setor de Transportes as necessidades do Coral, com antecedência que o caso requer. 7.5 - Todas as solicitações deverão ser referendadas pelo Diretor do DEPEL. 8. Em todas as apresentações deverão ser feitas a divulgação da SEME e da Prefeitura da Cidade de São Paulo. 9. As inscrições para o Coral da SEME já estão abertas, devendo o interessado preencher uma ficha de inscrição, com a Coordenadora do Coral, no DEPEL. 10. Esta decisão deverá ser amplamente divulgada na SEME.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo