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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 34 de 15 de Julho de 2000

REGULAMENTA A UTILIZACAO DO ESTADIO DE FUTEBOL "PAULO MACHADO DE CARVALHO" PARA "SHOWS" ARTISTICOS.

PORTARIA 34/00 - SEME

- FAUSTO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO:

- Os termos da Portaria 28/00, de 19/06/2000;

- A necessidade de regulamentar a utilização do Estádio de Futebol "Paulo Machado de Carvalho" para os eventos previstos pela portaria supra citada;

- A necessidade de preservação das dependências e instalações do estádio e a necessidade da ordenação dos diferentes cronogramas para preparação, utilização e desmontagem da infra-estrutura necessária para as diversas modalidades de eventos;

RESOLVE: 1. As solicitações para a utilização do Estádio Municipal "Paulo Machado de Carvalho" para shows artísticos deverão ser encaminhadas ao Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos da data prevista para a realização do evento, acompanhada dos seguintes anexos para aprovação prévia:

a) Cronograma de implantação e desmobilização;

b) Descrição detalhada de equipamentos para montagem, desmontagem e operação;

c) Técnica e equipamentos a serem utilizados para proteção do gramado;

d) Infra-estrutra básica de atendimento à população, incluindo banheiros, segurança, limpeza, atendimento médico, etc.;

e) Equipamentos e instalações necessárias ao suprimento de energia; e

f) Declaração do solicitante assumindo responsabilidade exclusiva pela obtenção de alvarás de autorização para a realização do evento, tais como:- CONTRU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, CET, etc...

2. Para as empresas que disponham de técnicas já aprovadas anteriormente, para os itens "c", "d" e "e" acima, o prazo citado no "caput" do item 1, será reduzido para 15 (quinze) dias corridos. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo dos termos da Portaria nº 022/97-SEME G, revogadas todas as disposições em contrário.