PORTARIA 22/12 - SEME
022/SEME-G/2012
O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto na Portaria n° 069/SEME-G/2011,
RESOLVE:
I Salvo comunicação expressa em sentido contrário, os convênios em vigência deverão ser encerrados até 31 de dezembro deste ano ou até o término de novo chamamento público, realizado para o mesmo objeto, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.