CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 18 de 14 de Abril de 2007

CONSTITUI NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREACAO A SUPERVISAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - SAF

PORTARIA 18/07 - SEME

WALTER MEYER FELDMAN, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

1- CONSTITUIÇÃO

Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a Supervisão Administrativa e Financeira - SAF, a fim de promover o processo de planejamento integrado ao desenvolvimento da Secretaria;

2- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A SAF deverá ser constituída por:

a) Divisão Administrativa do Gabinete, compreendendo: Protocolo, Frota, Telefonia, Copa, Almoxarifado, Concessionárias e Zeladoria.

b) Divisão Técnica de Contabilidade.

c) Setor de Execução Contábil e Orçamentária.

d) Coordenadoria de Gestão, Planejamento e Orçamento do Gabinete.

e) Setor de Compras

f) Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos - CPCA

3- ATRIBUIÇÕES

3.1. Compete a SAF:

a) Supervisionar a elaboração, desenvolvimento e execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras.

b) Responder pela área de execução orçamentária, contábil e financeira.

c) Representar a Secretaria nas áreas de Administração e Finanças junto às secretarias correspondentes.

d) Organizar o trâmite dos expedientes e garantir fluidez e agilidade no andamento dos processos, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos e metas definidos pela Secretaria.

e) Assegurar o controle e execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras.

f) Coordenar as atividades da Divisão Administrativa, Divisão Técnica de Contabilidade, Coordenadoria de Gestão, Planejamento e Orçamento do Gabinete, Setor de Compras e CPCA.

g) Executar outras tarefas especialmente atribuídas.

3.2. Compete à Divisão Técnica de Contabilidade:

a) Ratificar os atos praticados pelo Setor de Execução Contábil e Orçamentária (reserva, empenho, liquidação, adiantamentos, cancelamentos, registros de incorporação, baixa e transferências de bens patrimoniais) com o devido suporte documental em conformidade com a legislação vigente.

b) Oferecer suporte ao Setor de Execução Contábil e Orçamentária, garantindo a dinâmica e auxiliando nas tarefas pertinentes ao Setor.

c) Emitir relatórios técnicos contábeis e financeiros quando solicitados.

d) Controlar a execução orçamentária e definir a aplicação dos recursos nas dotações orçamentárias próprias.

e) Executar outras tarefas especialmente atribuídas.

3.3. Compete ao Setor de Execução Contábil e Orçamentária:

a) Executar a realização das despesas orçamentárias, em consonância com o estabelecido por SAF, por meio do Sistema Novoseo;

b) Inserir os registros contábeis, orçamentários e financeiros no Sistema Novoseo;

c) Preencher, controlar e acompanhar os registros de incorporação, baixa e transferências de bens patrimoniais;

d) Executar outras tarefas especialmente atribuídas.

4- Designar para responder pela Supervisão Administrativa e Financeira, o Senhor GÍLSON DE ARAÚJO, RF 501.443.3.00.

5- Fica subdelegada ao Supervisor Financeiro, a competência para responder como Coordenador de Planejamento e Orçamento da SEME, nos termos da Portaria 019/SEME-G/2007, item 1.I.

6- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 34/08(SEME)-REVOGA A PORTARIA