Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.028.418,47 (Nove Milhões e Vinte e Oito Mil e Quatrocentos e Dezoito Reais e Quarenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 9.465, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
SEI 6016.2023/0134947-1
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.028.418,47 (Nove Milhões e Vinte e Oito Mil e Quatrocentos e Dezoito Reais e Quarenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º, da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de 9.028.418,47 (Nove Milhões e Vinte e Oito Mil e Quatrocentos e Dezoito Reais e Quarenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação | |
44904000.02.2.550.0299.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 9.028.418,47 |
9.028.418,47 | ||
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação | |
44905200.02.2.550.0299.1 | Equipamentos e Material Permanente | 9.028.418,47 |
9.028.418,47 | ||
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo