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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 9.465 de 8 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.028.418,47 (Nove Milhões e Vinte e Oito Mil e Quatrocentos e Dezoito Reais e Quarenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 9.465, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.

SEI 6016.2023/0134947-1

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.028.418,47 (Nove Milhões e Vinte e Oito Mil e Quatrocentos e Dezoito Reais e Quarenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º, da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de 9.028.418,47 (Nove Milhões e Vinte e Oito Mil e Quatrocentos e Dezoito Reais e Quarenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.02.2.550.0299.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

9.028.418,47

 

9.028.418,47

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.02.2.550.0299.1

Equipamentos e Material Permanente

9.028.418,47

 

9.028.418,47

 

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo