Abre Crédito Adicional de R$ 189.836,24 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 9.371, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0009641-7
Abre Crédito Adicional de R$ 189.836,24 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 189.836,24 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO  | NOME  | VALOR  | 
16.14.12.365.3025.2824  | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena  | 
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33503900.00.1.500.9001.1  | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 189.836,24  | 
  | 
  | 189.836,24  | 
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO  | NOME  | VALOR  | 
16.14.12.366.3010.2823  | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)  | 
  | 
33904700.00.1.500.9001.0  | Obrigações Tributárias e Contributivas  | 3.930,92  | 
16.14.12.367.3010.2827  | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)  | 
  | 
33904700.00.1.500.9001.0  | Obrigações Tributárias e Contributivas  | 39.008,50  | 
33903600.00.1.500.9001.0  | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  | 11.671,78  | 
16.14.12.368.3010.2831  | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional  | 
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33903900.00.1.500.9001.0  | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 135.225,04  | 
  | 
  | 189.836,24  | 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI doc 143867230
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo