Constitui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá.
PORTARIA SME Nº 936, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
Nº SEI 6016.2021/0100107-2
O Chefe de Gabinete, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SME nº 5.318/20 e com fundamento na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelos Decretos 44.279/03 e alterações,
RESOLVE:
I. Constituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Pirituba/Jaraguá, para proceder às licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e na modalidade Pregão previstas na Lei Federal 10.520/02, bem como na Lei Municipal 13.278/02, atribuindo-se a função de PREGOEIRO, quando for o caso, ao presidente, na seguinte conformidade:
PRESIDENTE: Fabiana Loureiro Bulcão, RF 674.336.6/1
SUPLENTE DE PRESIDENTE: Ana Claudia Busatto de Donato, RF 694.659.3/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
Mônica Canto Cerasoli, RF 558.564.3/3
João Paulo Ramos de Oliveira, RF 779.236.1/2
Graziele Torres de Oliveira Sabino Ribeiro, RF 821.898.6/1
Silmara Ferreira, RF 569.117.6/3
SECRETÁRIO: Luma Tenaglia Leite, RF 775.610.1/1
SUPLENTE: Magali Tiemi Akiyama, RF 692.535.9/1
II. A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham,
III. A Unidade contratante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando a adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, assim como na Lei Federal nº 10.520/02,
IV. A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciados pela Unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.
V. As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279/03, de 24 de dezembro de 2003.
VI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 287/21 – DRE – PJ, de 09/10/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo