CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 9.317 de 7 de Outubro de 2025

Define o módulo de Professor de Acompanhamento e Apoio a Inclusão - PAAI para composição do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI das Diretorias Regionais de Educação - DREs.

PORTARIA SME Nº 9.317, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0089496-8

 

Define o módulo de Professor de Acompanhamento e Apoio a Inclusão - PAAI para composição do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI das Diretorias Regionais de Educação - DREs.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- a Instrução Normativa nº 14, de 2025, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- os estudos realizados pela SME/COPED/Divisão de Educação Especial, que demonstram a necessidade de ampliação do módulo de PAAI em razão do aumento do público da Educação Especial;

- a ampliação do módulo de PAAI, prevista no art. 8º do Decreto nº 57.379, de 2016;

- a efetivação da Política Paulistana de Educação Especial na perspectiva da inclusão e a oferta adequada do Atendimento Educacional Especializado (AEE),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O módulo de Professor de Acompanhamento e Apoio à Inclusão - PAAI, para composição do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI das Diretorias Regionais de Educação - DREs fica estabelecido na seguinte conformidade:

 

DREs

MÓDULO

Butantã

14

Campo Limpo

28

Capela do Socorro

16

Freguesia / Brasilândia

18

Guaianases

21

Ipiranga

19

Itaquera

18

Jaçanã / Tremembé

15

São Miguel

22

Penha

19

Pirituba / Jaraguá

22

Santo Amaro

15

São Mateus

19

 

Art. 2º Para exercer a função de Professor de Acompanhamento e Apoio à Inclusão - PAAI deverá ser observado o disposto no art. 24 da Instrução Normativa SME nº 14, de 2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI doc 143770580

 

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo