Abre Crédito Adicional de R$ 4.725.000,00 (quatro milhões setecentos e vinte e cinco mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 9.216, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0094663-1
Abre Crédito Adicional de R$ 4.725.000,00 (quatro milhões setecentos e vinte e cinco mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.725.000,00 (quatro milhões setecentos e vinte e cinco mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.2872 | Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.725.000,00 |
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| 4.725.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.558.347,23 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 1.321.191,36 |
16.10.12.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 120.261,77 |
16.10.12.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 55.050,00 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 408.477,44 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 260.672,20 |
16.10.12.368.3010.4375 | Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - DRE São Mateus |
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33678300.00.1.500.9001.0 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 1.000,00 |
16.10.12.368.3010.4376 | Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - CEUs |
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33678300.00.1.500.9001.1 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 1.000.000,00 |
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| 4.725.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 143430955.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo