Abre Crédito Adicional de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 9.073, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0079385-1
Abre Crédito Adicional de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.800,00 |
|
| 1.800,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33503500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 1.800,00 |
|
| 1.800,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada doc SEI 143165482
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo