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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.930 de 3 de Outubro de 2023

Altera o art. 5º da Portaria SME nº 3.752, de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o CENSO MEC/2023.

PORTARIA SME Nº 7.930, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

SEI 6016.2022/0046519-0

Altera o art. 5º da Portaria SME nº 3.752, de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o CENSO MEC/2023.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria SME nº 3.752, de 09 de maio de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para o CENSO MEC/2023, na seguinte conformidade:

“Art. 5º O quantitativo registrado no Educacenso deve corresponder ao número real de estudantes matriculados e frequentes, cabendo ao Gestor Educacional efetuar, no período destinado à ratificação ou retificação das informações, nova conferência dos dados que serão inseridos no Sistema, observadas as orientações específicas da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. O número total de matrículas poderá sofrer alterações nos casos que envolvam sigilo, transferências ou outras situações devidamente justificadas.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada conforme doc. ( 090988495).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo