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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.834 de 12 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 316.261,01 (trezentos e dezesseis mil duzentos e sessenta e um reais e um centavo) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 7.834, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

SEI 6016.2025/0031003-6

Abre Crédito Adicional de R$ 316.261,01 (trezentos e dezesseis mil duzentos e sessenta e um reais e um centavo) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,



R E S O L V E:


Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 316.261,01 (trezentos e dezesseis mil duzentos e sessenta e um reais e um centavo), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

316.261,01

 

 

316.261,01


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.21.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

86.261,01

16.21.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

16.21.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

16.21.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

 

 

316.261,01


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc. SEI: 130933052.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo