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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.833 de 12 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 1.307.525,21 (um milhão, trezentos e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 7.833, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

SEI 6016.2025/0086816-9

Abre Crédito Adicional de R$ 1.307.525,21 (um milhão, trezentos e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,


R E S O L V E:


Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.307.525,21 (um milhão, trezentos e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.2878

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.116.287,63

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

146.148,19

16.10.12.365.3025.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

10.949,98

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

34.139,41

 

 

1.307.525,21

    


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2879

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.116.287,63

16.10.12.361.3010.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

16.10.12.365.3025.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

105.000,00

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

56.237,58

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

 

 

1.307.525,21


Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc. SEI: 130932907.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo