Abre Crédito Adicional de R$ 1.307.525,21 (um milhão, trezentos e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 7.833, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
SEI 6016.2025/0086816-9
Abre Crédito Adicional de R$ 1.307.525,21 (um milhão, trezentos e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.307.525,21 (um milhão, trezentos e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR | |
16.10.12.365.3025.2878 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.116.287,63 | |
16.10.12.361.3010.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 146.148,19 | |
16.10.12.365.3025.3360 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 10.949,98 | |
16.10.12.365.3025.3362 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 34.139,41 | |
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| 1.307.525,21 | |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2879 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.116.287,63 |
16.10.12.361.3010.3365 | Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
16.10.12.365.3025.3359 | Construção de Centros de Educação Infantil - CEI |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 105.000,00 |
16.10.12.365.3025.3361 | Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 56.237,58 |
16.10.12.368.3010.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
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| 1.307.525,21 |
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, doc. SEI: 130932907.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo