Constitui as Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções na Secretaria Municipal de Educação e nas Diretorias Regionais de Educação.
PORTARIA SME Nº 7.443, DE 13 DE JULHO DE 2026
SEI 6016.2026/0026300-5
Constitui as Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções na Secretaria Municipal de Educação e nas Diretorias Regionais de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 14.912, de 2009, que confere nova redação ao § 4º do artigo 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992;
- o Decreto Municipal nº 50.833, de 2009, que dispõe sobre a instituição, composição e atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos previstas no § 4º do artigo 77 da Lei Municipal nº 11.229, de 26 de junho de 1992, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 14.912, de 26 de março de 2009;
- o Decreto Municipal nº 53.649, de 2012, que introduz alterações nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 11 do Decreto Municipal nº 50.833, de 1º de setembro de 2009, que dispõe sobre a instituição, composição e atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos previstas no § 4º do artigo 77 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 14.912, de 26 de março de 2009;
- a necessidade de atualizar a composição das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e das Diretorias Regionais de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas as Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos ou Funções da Secretaria Municipal de Educação – CAAC/SME e das Diretorias Regionais de Educação – CAAC/DRE, compostas pelos seguintes servidores:
I - SME/COGEP:
- Selma Lúcia dos Santos, RF: 819.415.7;
- Daniela Alves Menezes, RF: 816.291.3;
- Uyara Regina Nunes do Couto, RF: 738.443.2.
II - DRE Butantã:
- Cleber Nelson de Oliveira Silva, RF: 745.602.6;
- Cléia Teixeira Silva, RF: 717.671.6;
- Priscila Ferro, RF: 796.397.1.
III - DRE Campo Limpo:
- Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6;
- Silvia Queiroz Martins, RF: 807.877.7;
- Evandro Alves de Farias, RF: 667.956.1.
IV - DRE Capela do Socorro:
- Márcio Silva Paiva, RF: 770.765.7;
- Placidina Leoncio Costa, RF: 608.693.4;
- Elisabeth Santos Vital, RF: 751.213.9.
V - DRE Freguesia/Brasilândia:
- Cristina Diamandis, RF: 751.252.0;
- Teresa Cristina Fontes, RF: 770.579.4;
- Renata Fevereiro Berenguer, RF: 839.752.0.
VI - DRE Guaianases:
- Luciana Bergonzini Manso Torres, RF: 742.877.4;
- Elisangela da Mata Almeida, RF: 656.707.0;
- Edson Bernardino da Silva, RF: 666.710.4.
VII - DRE Ipiranga:
- Debora de Figueiredo, RF: 776.564.9;
- Josiane Gonçalves da Silva, RF: 786.154.1;
- Patricia Savazzi Colontonio, RF: 589.917.6.
VIII - DRE Itaquera:
- Patricia Cantamessa, RF: 749.534.0;
- Eliana Sayar D'Annibale, RF: 556.183.3;
- Paulo Henrique de Jesus Santos, RF: 775.043.9.
IX - DRE Jaçanã/Tremembé:
- Daniela Oliveira Silva, RF: 752.611.3;
- Carolina de Oliveira Lopes, RF: 809.606.6;
- Marcia Maria Machado da Rocha, RF: 738.298.7.
X - DRE Penha:
- Pedro Junior Janajura Freire, RF: 678.114.4;
- Marcia Barrense dos Santos, RF: 690.884.5;
- Edmara Aparecida de Abreu, RF: 617.885.5.
XI - DRE Pirituba/Jaraguá:
- Esméria Lúcia Melo Ribeiro, RF: 135.441.8;
- Nalba Brasil, RF: 690.547.1;
- Cynthia de Andrade Guariente Capuano, RF: 723.887.8.
XII - DRE Santo Amaro:
- Cristiane Alves Rodrigues Carrasco, RF: 660.109.0;
- Simone Cruz Bergami, RF: 813.459.6;
- Wendell Augusto Guimarães, RF: 730.267.3.
XIII - DRE São Mateus:
- Vandete Dantas de Brito, RF: 646.656.7;
- João Felício de Oliveira, RF: 717.117.0;
- Marize de Paula Saettine, RF: 737.019.9.
XIV - DRE São Miguel:
- Carlos Aparecido Ferreira, RF: 604.131.1;
- Márcia Maria Severo da Silva, RF: 617.528.7;
- Anderson Ricardo de Oliveira, RF: 791.727.9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 4.770, de 21 de outubro de 2009 e alterações posteriores.
Publicação autorizada, SEI (160917852).
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo