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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.309 de 25 de Novembro de 2015

Delega competência às chefias responsáveis pelas unidades administrativas que compõem o órgão central da SME para que respondam diretamente pelos bens patrimoniais pertencentes a sua respectiva unidade, quanto à elaboração do inventário analítico anual, aos bens inventariados, ao cadastramento das informações no SBPM e à guarda dos bens móveis municipais adquiridos que estão sob sua responsabilidade

PORTARIA Nº 7.309, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em atendimento ao
disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 6º do Decreto nº 53.484 de 19/10/2012 e artigo 6º do Decreto nº 56.214/15.
 
RESOLVE:
 
I - Delegar competência às chefias responsáveis pelas unidades administrativas que compõem o órgão central da SME para que respondam diretamente pelos bens patrimoniais pertencentes a sua respectiva unidade, quanto à elaboração do inventário analítico anual, aos bens inventariados, ao cadastramento das informações no SBPM e à guarda dos bens móveis municipais adquiridos que estão sob sua responsabilidade.
 
II - As chefias das Unidades Administrativas são, ainda, responsáveis pela assinatura dos respectivos inventários, respondendo civil, penal e administrativamente por prejuízo eventualmente causado, nos termos do artigo 180 da Lei nº 8.989/79, nos §§ 1º e 2º do artigo 6º do Decreto nº 53.484 de 19/10/2012 e artigo 6º do Decreto nº 56.214/15.
 
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 2.304/14.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo