Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 17/09/2019 |
Data de publicação | 18/09/2019 |
Ementa |
Estabelece que as Unidades Educacionais da rede privada/particular de ensino deverão providenciar o cadastramento de suas matrículas no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação - Escola On Line – EOL. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/09/2019 , p. 13 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME |
Palavras-chave |
UNIDADE EDUCACIONAL MATRÍCULA ESCOLAR DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO ESCOLA ON LINE - EOL CADASTRO REDE MUNICIPAL DE ENSINO - RME |
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