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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.232 de 29 de Dezembro de 2021

Altera os membros da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP constituída pela Portaria SME nº 5.934, de 2021 e, acrescentar artigo.

PORTARIA SME Nº 7.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

6016.2021/0093346-0

Altera os membros da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP constituída pela Portaria SME nº 5.934, de 2021 e, acrescentar artigo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, constituída pela Portaria SME nº 5.934, de 2021, publicada no DOC de 28/09/2021, página 14, referente à Secretaria Municipal de Educação – SME.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP constituída pela Portaria SME nº 5.934, de 2021 e, acrescentar artigo.

Art. 2º Excluir da Comissão:

I – Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento – COSERV:

Maria Roberta da Silva, RF: 730.198.7/1, Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 3º Incluir na Comissão:

I – Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento – COSERV:

Estela Fernandes Aliende Ribeiro, RF: 748.241.8/1, Assistente Técnico de Educação I;

II – Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial – COMAPRE:

Wilson de Carvalho Junior, RF: 792.232.9/1, Assistente Técnico de Educação I;

III – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN:

Elisabete Gomes dos Santos, RF: 781.453.4/1, Auxiliar Técnico de Educação.

Art. 4º Caberá aos Coordenadores das Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação o preenchimento dos Anexos III e IV, parte integrante do Manual de Orientação e Apoio: Avaliação Especial de Desempenho no Período de Estágio Probatório, dos servidores em estágio probatório de sua unidade de trabalho, bem como encaminhá-los à CEEP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria SME nº 5.934, de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo