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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.118 de 16 de Dezembro de 2021

Altera a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela Diretoria Regional de Educação – DRE e o período para a associação prestar contas dos recursos referentes ao 3º repasse de 2021, constantes do Anexo VII da Portaria SME nº 1.561, de 10/03/2021, destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, e dá outras providências.

PORTARIA SME Nº 7.118, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

6016.2021/0113123-5

Altera a data limite para emissão da Nota de Liquidação pela Diretoria Regional de Educação – DRE e o período para a associação prestar contas dos recursos referentes ao 3º repasse de 2021, constantes do Anexo VII da Portaria SME nº 1.561, de 10/03/2021, destina recursos financeiros extraordinários às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e APMSUACs dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei municipal nº 13.991, de 10/06/2005, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto municipal nº 60.331, de 28/06/2021, que confere nova regulamentação ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF;

- a Portaria SME nº 6.634, de 12/11/2021, que estabelece procedimentos para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF;

- a Portaria SME nº 1.561, de 10/03/2021, alterada pelas Portarias SME nºs 1.840, de 25/03/2021 e 4.749, de 26/07/2021, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF;

- a Instrução Normativa SME nº 26, de 03/09/2020, alterada pela Instrução Normativa SME nº 30, de 15/09/2020, que reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CEUs da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo VII da Portaria SME nº 1.561, de 2021, passando a vigorar os seguintes prazos relativos ao 3º repasse de 2021:

I - data limite para emissão da Nota de Liquidação pela Diretoria Regional de Educação – DRE, até 30/12/2021;

II - período para a associação prestar contas à DRE, de 01/02 a 10/02/2022.

Art. 2º Destinar às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino por meio do PTRF, recursos financeiros extraordinários, acrescidos aos valores previstos para o 3º repasse 2021, devendo ser aplicados em conformidade com o artigo 3º da Lei nº 13.991, de 2005.

§ 1º Os recursos extraordinários mencionados no “caput” deste artigo serão calculados em conformidade com os Anexos I, II, III, IV, V e VI integrantes desta Portaria.

§ 2º Serão desprezados os centavos dos valores repassados às escolas participantes do “Projeto Piloto de Uso de Cartão Magnético”.

Art. 3º A prestação de contas dos recursos de que trata esta Portaria dar-se-á juntamente com a prestação de contas do 3º repasse de 2021, por meio dos formulários gerados pelos sistemas de apoio disponibilizados pela SME.

Art. 4º Excepcionalmente, em virtude do repasse no mês de dezembro, fica autorizada a emissão da Nota de Liquidação para as Associações que estejam em processo de recomposição do corpo diretivo por motivo de vacância de cargo, liberando-as da condição estabelecida no parágrafo único do art. 10 da Portaria SME nº 6.634/2021, desde que apresentem a cópia da Ata lavrada e do protocolo de entrega do documento no Oficial de Registro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

I – CEI DIRETO

NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO

(A) VALOR VARIÁVEL

(B) VALOR TOTAL POR ESCOLA

(A+B) x 10

Até 200 R$ 10.800,00 Alunos Matriculados

x

R$ 3,60 Valor Fixo + Valor Variável

x

10

201 a 250 R$ 11.760,00

251 a 300 R$ 12.720,00

Acima de 300 R$ 13.680,00

II – EMEI/CECI/CEMEI

NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO

(A) VALOR VARIÁVEL

(B) VALOR TOTAL POR ESCOLA

(A+B) x 10

Até 200 R$ 10.800,00 Alunos Matriculados

x

R$ 3,60 Valor Fixo + Valor Variável

x

10

201 a 300 R$ 12.240,00

301 a 400 R$ 13.680,00

401 a 500 R$ 15.120,00

501 a 600 R$ 16.560,00

601 a 700 R$ 18.000,00

Acima de 700 R$ 21.240,00

 

III – EMEF/EMEFM/CIEJA

NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO

(A) VALOR VARIÁVEL

(B) VALOR TOTAL POR ESCOLA

(A+B) x 10

Até 300 R$ 13.860,00 Alunos Matriculados

x

R$ 5,40 Valor Fixo + Valor Variável

x

10

301 a 500 R$ 15.480,00

501 a 700 R$ 17.100,00

701 a 900 R$ 18.720,00

901 a 1200 R$ 20.340,00

1201 a 1500 R$ 21.960,00

1501 a 1800 R$ 23.580,00

Acima de 1800 R$ 25.200,00

 

IV – EMEBS

NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO

(A) VALOR VARIÁVEL

(B) VALOR TOTAL POR ESCOLA

(A+B) x 10

Até 250 R$ 18.000,00 Alunos Matriculados

x

R$ 5,40 Valor Fixo + Valor Variável

x

10

251 a 350 R$ 21.600,00

Acima de 350 R$ 24.300,00

 

V – CEU GESTÃO

VALOR VARIÁVEL

(A) VALOR FIXO

(B) VALOR TOTAL POR CEU

(A+B) x 10

Nº de educandos + atividades complementares cadastradas no EOL, e constantes no Censo Escolar 2020

x

R$ 5,40 R$ 17.400,00 Valor Fixo + Valor Variável

X

10

Exemplo: 1.980 alunos + 527 atividades complementares cadastradas= 2.507 x R$ 5,40 = R$ 13.537,80 R$ 13.537,80 + R$ 17.400,00 = R$ 30.937,80 x 10 = R$ 309.378,00

       

 

VI – PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL”

NÚMERO DE ALUNOS VALOR FIXO PERCENTUAL

(por repasse) VALOR TOTAL

EMEI:   Valor normal do PTRF

+

Percentual

X

10

Até 200 R$ 10.800,00 Até 03 turmas:

20% sobre o valor fixo

 

 

Até 04 turmas:

25% sobre o valor fixo

 

 

Acima de 04 turmas:

30% sobre o valor fixo

 

 

201 a 300 R$ 12.240,00

301 a 400 R$ 13.680,00

401 a 500 R$ 15.120,00

501 a 600 R$ 16.560,00

601 a 700 R$ 18.000,00

Acima de 700 R$ 21.240,00

EMEF:

Até 300 R$ 13.860,00

301 a 500 R$ 15.480,00

501 a 700 R$ 17.100,00

701 a 900 R$ 18.720,00

901 a 1200 R$ 20.340,00

1201 a 1500 R$ 21.960,00

1501 a 1800 R$ 23.580,00

Acima de 1800 R$ 25.200,00

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo