Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.758,21 (Cento e Quinze Mil e Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Vinte e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
PORTARIA SME Nº 6.881, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
SEI 6016.2023/0097011-3
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 115.758,21 (Cento e Quinze Mil e Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Vinte e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º, da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.758,21 (Cento e Quinze Mil e Setecentos e Cinquenta e Oito Reais e Vinte e Um Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 60.000,00 |
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 5.158,65 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 50.599,56 |
115.758,21 | ||
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.24.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 115.758,21 |
115.758,21 | ||
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento Autorizado = 089174042
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo