Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.264,42 (Quatorze Mil e Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
Republicação por necessidade de adequação - publicada no DOC de 28 de agosto de 2023, página 15.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 6.776 DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
SEI 6016.2023/0095981-0
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.264,42 (Quatorze Mil e Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto nº 62.147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.264,42 (Quatorze Mil e Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e Quarenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.22.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) | |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 14.264,42 |
14.264,42 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.22.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) | |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 14.264,42 |
14.264,42 |
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo