Autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil - EMEI, que especifica.
PORTARIA SME Nº 6.750, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o funcionamento da Escola de Educação Infantil - EMEI, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.
Art. 2º A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da EMEI.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 6.750, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
Nº NOME / ENDEREÇO DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO INÍCIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE DE MATRÍCULA REGIMENTO EDUCACIONAL
01 EMEI Vila Santa Catarina - Rua Alberto Sampaio, 515 Distrito Jabaquara Decreto nº 57.179,de 2/08/2016 - DOC de 03/08/16 02/10/2016 474 Portaria nº 113/18 - DOC de 21/07/18
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo