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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 664 de 30 de Janeiro de 2023

Constitui Grupo de Trabalho para estudos e criação de manual de procedimentos visando a elaboração de Termos de Referência – TR, para instruir as licitações a serem realizadas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.

PORTARIA SME Nº 664, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

6016.2023/0000645-7

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1° Constituir Grupo de Trabalho para estudos e criação de manual de procedimentos visando a elaboração de Termos de Referência – TR, para instruir as licitações a serem realizadas no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.

Art.2° O Grupo de trabalho será integrado pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal da Educação, sob coordenação do primeiro indicado:

- Yukie Kawasaki, RF: 916.469.3/1 (Gabinete);

- Cristobal Roberto Afonso Garcia, RF: 804.998.0/1 (COSERV/DIGECON);

- Carla Duarte da Luz Cunha, RF: 814.854.6/1 (COSERV/DIAL)

- Paulo Henrique Cardoso dos Santos, RF: 802.890.7/1, (COTIC);

- Valdirene Pires Floriano, RF: 740.586.3/1 (COCEU);

- Tânia Nardi de Pádua, RF: 539.734.1/4 (COPED);

- Karina Rodrigues Costacurta, RF: 776.390.5/1 (CODAE);

- Paula Carolline Costa de Sant’Ana, RF: 889.038.2/1 (COMAPRE);

- Samanta Siqueira Martinez Bolivar, RF: 724.699.4/1 (DRE/BT);

- Maria das Graças Silva Oliveira, RF: 676.462.2/1 (DRE/CL);

- Regina Aparecida Sabino, RF: 694.926.6/1 (DRE/CS);

- Arnon Duarte de Souza, RF: 584.303.1/5 (DRE/FB);

- Marcelo Martins, RF: 689.062.8/2 (DRE/G);

- Débora Veraldi Alves, RF: 824.321.2/1 (DRE/IP);

- Cristhiane da Silva Sampaio, RF: 812.487.6/1 (DRE/IQ);

- Raquel Gomes, RF: 676.326.0/1 (DRE/JT);

- Ana Lúcia Milano, RF: 690.358.4/1 (DRE/PE);

- Fabiana Loureiro Bulcão, RF: 674.336-6/1. (DRE/PJ);

- Nívea Roberta Alonso, RF: 728.515.9/1 (DRE/SA);

- Luciana de Oliveira Monteiro, RF: 751.032.2/1 (DRE/SM);

- Elisabeth da Silva Souza, RF: 755.542.3/3 (DRE/MP);

Parágrafo único – O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, órgãos ou entidades.

Art.3° A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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