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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.552 de 26 de Junho de 2025

Organiza e designa os integrantes da Unidade de Gestão do Programa – UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”, instituída pelo Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025.

PORTARIA SME Nº  6.552, DE 26 DE JUNHO DE 2025

SEI 6016.2025/0076937-3

 

Organiza e designa os integrantes da Unidade de Gestão do Programa – UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”, instituída pelo Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legalmente conferidas,

CONSIDERANDO:

- A Resolução nº 12, de 9 de maio de 2023, publicada após a 165ª Reunião da Comissão de Financiamentos Externos – Cofiex, do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qual autoriza a preparação do Programa “A Educação Paulistana Pode +”, tendo como mutuário o Município de São Paulo – SP, como Garantidor a República Federativa do Brasil, a Entidade Financiadora o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, a operação de crédito no valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares – USD).

- O Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025, que cria a Unidade de Gestão do Programa – UGP, no âmbito do programa “A Educação Paulistana Pode +”, autorizado pelo artigo 1º, inciso III, alínea i, da Lei Nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019.

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para a Unidade de Gestão do Programa – UGP, vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, responsável pela gestão do programa “A Educação Paulistana Pode +”, os seguintes membros:

Coordenação Geral: Gustavo Henrique Moreira Alves – RF 891.550-4

Assessoria à Coordenação Geral: Daiane Pedro de Lima – RF 912.686-4

Presidente da Comissão Especial de Licitações: Fabiana Maia Siqueira Morone – RF 752.495-1

Assessoria à Comissão Especial de Licitações: Cíntia Paes dos Santos Alves – RF 799.379-0

Responsável Pedagógico: Rita de Cássia de Sousa – RF 656.617-1

Responsável Financeiro: Paula de Carvalho Guimarães – RF 796.546-0

Responsável Jurídico: Guilherme Moyses Franco – RF 912.334-2

Responsável de Gestão: Helena de Souza Marcon – RF: 812.658-5

Assessoria de Gestão de Pessoas ao gestor de Gestão: Lucas Ambrozio Lopes da Silva – RF: 835.894-0

Coordenação Geral: Gustavo Henrique Moreira Alves – RF 891.550-4(Redação dada pela Portaria SME n° 7.609/2025)

Assessoria à Coordenação Geral: Daiane Pedro de Lima – RF 912.686-4(Redação dada pela Portaria SME n° 7.609/2025)

Presidente da Comissão Especial de Licitações: Fabiana Maia Siqueira Morone – RF 752.495-1(Redação dada pela Portaria SME n° 7.609/2025)

Assessoria à Comissão Especial de Licitações: Cíntia Paes dos Santos Alves – RF 799.379-0(Redação dada pela Portaria SME n° 7.609/2025)

Responsável Pedagógico: Rita de Cássia de Sousa – RF 656.617-1(Redação dada pela Portaria SME n° 7.609/2025)

Responsável Financeiro: Paula de Carvalho Guimarães – RF 796.546-0(Redação dada pela Portaria SME n° 7.609/2025)

Responsável Jurídico: Guilherme Moyses Franco – RF 912.334-2(Redação dada pela Portaria SME n° 7.609/2025)

Responsável de Gestão: Helena de Souza Marcon – RF: 812.658-5(Redação dada pela Portaria SME n° 7.609/2025)

Responsável de Infraestrutura: Tales Capdevila Gryga – RF 880.469-9(Redação dada pela Portaria SME n° 7.609/2025)

Assessoria de Gestão de Pessoas ao gestor de Gestão: Lucas Ambrozio Lopes da Silva – RF: 835.894-0(Redação dada pela Portaria SME n° 7.609/2025)

Art. 1º Ficam designados para a Unidade de Gestão do Programa – UGP, vinculada ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, responsável pela gestão do programa “A Educação Paulistana Pode +”, os seguintes membros:(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Coordenação Geral: Gustavo Henrique Moreira Alves – RF 891.550.4(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Assessoria à Coordenação Geral: Ana Cláudia de Almeida – RF 953.781.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Presidente da Comissão Especial de Licitações: Fabiana Maia Siqueira Morone – RF 752.495.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Assessoria à Comissão Especial de Licitações: Cíntia Paes dos Santos Alves – RF 799.379-0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Responsável Pedagógico: Rita de Cássia de Sousa – RF 656.617.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Responsável Financeiro: Paula de Carvalho Guimarães – RF 796.546.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Assessoria ao Financeiro: Rosangela Nobre da Conceição – RF 774.964.3(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Responsável Jurídico: Guilherme Moyses Franco – RF 912.334.2(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Responsável de Gestão: Rhayanne Cavalcante Damião – RF 880.025.1(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Assessoria de Gestão de Pessoas: Lucas Ambrozio Lopes da Silva – RF: 835.894.0(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Responsável de Infraestrutura: Tales Capdevila Gryga – RF 880.469.9(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Assessoria à Infraestrutura: Fernando Bianco Solano - RF 790.613.7(Redação dada pela Portaria SME nº 6.991/2026)

§ 1º A UGP poderá ser redimensionada para adequar seu formato e capacidade às necessidades de execução do Programa, podendo contratar terceiros ou consultores individuais, desde que haja recursos contratuais previamente definidos.

§2º Os servidores indicados no caput na função de “assessoria” assumirão a responsabilidade pelas atribuições dos titulares, independentemente de nova nomeação ou ato específico, nas seguintes hipóteses:(Incluído pela Portaria SME nº 6.991/2026)

· I – Gozo de férias regulamentares;(Incluído pela Portaria SME nº 6.991/2026)

· II – Licenças médicas, parentais ou para trato de interesses particulares;(Incluído pela Portaria SME nº 6.991/2026)

· III – Afastamentos para participação em cursos, congressos ou missões oficiais;(Incluído pela Portaria SME nº 6.991/2026)

· IV – Ausências ocasionais justificadas ou folgas compensatórias;(Incluído pela Portaria SME nº 6.991/2026)

· V – Vacância do cargo, até o provimento definitivo por novo titular.(Incluído pela Portaria SME nº 6.991/2026)

Art. 2º A UGP tem as seguintes atribuições:

I. Planejar, coordenar, administrar e supervisionar a execução do Programa, com base em normas municipais, estaduais, federais e nos termos do contrato de empréstimo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

II. Atuar como uma unidade gestora e articuladora, interna e externa, para que os projetos desenvolvidos pelas Coordenadorias, Diretorias Regionais, ou demais áreas da Secretaria, sejam planejados e executados de acordo com os objetivos e diretrizes estabelecidas para o programa;

III. Oferecer suporte técnico, administrativo e estratégico para viabilizar a execução eficiente dos projetos desenvolvidos pelas Coordenadorias, Diretorias Regionais, ou demais Secretarias que participem da execução do programa;

IV. Gerenciar a execução financeira do Programa, exercendo as funções de planejamento, coordenação, supervisão e monitoramento;

V. Elaborar as prestações de contas, considerando os registros financeiros e contábeis, as fontes de financiamento e a contrapartida do Município, e as normas e requerimentos do BID e de órgãos estaduais e federais envolvidos;

VI. Acompanhar, monitorar e avaliar a qualidade das entregas dos produtos, apresentando ao BID o resultado final a eles relacionados, com base nos indicadores da Matriz de Resultados;

VII. Acompanhar a gestão dos contratos celebrados, com vista à integral e tempestiva execução dos respectivos objetos;

VIII. Monitorar e atualizar a matriz de riscos do Programa, identificando eventos capazes de provocar atrasos ou distorções em seu avanço físico-financeiro, para prevenir efeitos negativos e, em conjunto com o BID, buscar soluções de mitigação ou reparação;

IX. Promover e divulgar as ações do Programa.

Parágrafo único. A UGP deverá ser auxiliada em suas funções pelas diversas áreas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º A Coordenação Geral da UGP poderá estabelecer, por meio de portarias ou ordens internas, normas complementares à execução desta Portaria.

Art. 4º A UGP restringe-se ao período de execução do programa “A Educação Paulistana Pode +”, extinguindo-se com a sua conclusão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada, SEI: 128250342

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME n° 7.609/2025- Altera o caput do artigo 1°.
  2. Portaria SME nº 6.991/2026 - Altera o artigo 1º.