Institui e designa os integrantes da Comissão Especial de Licitações - CEL para abertura, processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse, documentação de habilitação e propostas comerciais e técnicas de aquisições e contratações, no âmbito do Programa “A Educação Paulistana Pode +”, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
PORTARIA SME Nº 6.551, DE 26 DE JUNHO DE 2025
SEI 6016.2025/0080198-6
Institui e designa os integrantes da Comissão Especial de Licitações - CEL para abertura, processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse, documentação de habilitação e propostas comerciais e técnicas de aquisições e contratações, no âmbito do Programa “A Educação Paulistana Pode +”, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e,
CONSIDERANDO:
- a Resolução nº 12, de 9 de maio de 2023, publicada após a 165ª Reunião da Comissão de Financiamentos Externos – Cofiex, do Ministério do Planejamento e Orçamento, a qual autoriza a preparação do Programa “A Educação Paulistana Pode +” (AEPP +), tendo como mutuário o Município de São Paulo/SP, como órgão executor a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, como Garantidor a República Federativa do Brasil, a entidade financiadora o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a operação de crédito no valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares - USD);
- o Decreto nº 64.121, de 25 de março de 2025, que instituiu a Unidade Gestora do Projeto - UGP, no âmbito do Programa AEPP +, autorizado conforme alínea "i" do inciso III do artigo 1º da Lei nº 17.254, de 26 de dezembro de 2019;
- o Regulamento Operacional do Programa - ROP, que estabelece os termos, as condições e os procedimentos que regerão a execução dos projetos e atividades dos projetos e ações pertinentes ao Programa AEPP +, parcialmente financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
- os procedimentos estabelecidos nas políticas para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, financiadas pelo BID - GN-2349-15 e GN-2350-15, de maio de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear os membros da Comissão Especial de Licitações - CEL com competência para abertura, processamento, análise e julgamento das manifestações de interesse, documentação de habilitação e propostas comerciais e técnicas das aquisições e contratações no âmbito do Programa AEPP+, podendo ser modificada e acrescida de membros, conforme as necessidades das áreas técnicas envolvidas:
I - Presidente
a) Fabiana Maia Siqueira Morone - RF nº 752.495.1
II - Assessoria à Presidência
a) Cíntia Paes dos Santos Alves - RF nº 799.379.0
III - Coordenador da UGP
a) Gustavo Henrique Moreira Alves - RF nº 891.550.4
IV - UPGE
a) Leandro Daniel Santos Carvalho - RF nº 889.422.1
b) Marcel Villemor Jofily de Lima - RF nº 897.945.6
c) Margarete Gaspar de Almeida - RF nº 827.291.3
V - COPED
a) Daniela Gavião - RF nº 893.209.3
VI - COTIC
a) Juliana Lemos Demay - RF nº 813.020.5
VII - COMAPRE
a) Mariana Moutinho Monteiro de Messas - RF nº 804.976.9
b) Robson Maida Profenzano - RF nº 753.120.6
VIII - COSERV
a) Daniella Marques Capalbo - RF nº 777.014.6
b) Sandy Vieira Soares - RF nº 821.166.3
IX - COCEU
a) Regiane Paulino - RF nº 712.145.8
b) Shirley Costa de Oliveira Fileto - RF nº 730.770.5
c) Karla de Oliveira Queiroz - RF nº 795.122.1
X - Assessor de aquisições
a) consultor externo
§ 1º. O presidente poderá ser substituído, em caso de impedimento legal temporário, por qualquer dos membros da Comissão Especial de Licitações - CEL, com exceção aos membros contratados, observada a ordem sequencial estabelecida nos incisos do caput.
§ 2º. Os membros elencados entre os incisos IV a IX serão denominados como pontos focais das áreas da SME.
Art. 2º As atribuições do presidente, da assessoria à presidência e do coordenador geral da UGP na Comissão Especial de Licitações - CEL são:
I - Disponibilizar, a qualquer tempo, toda e qualquer informação relativa aos processos administrativos e licitatórios referentes as aquisições do Programa, quando solicitadas por interessados e não sujeitas ao sigilo, respeitadas a LGPD e a Lei de Acesso à Informação;
II - Estabelecer, por meio de Portarias ou Ordens Internas, normas complementares à execução desta Portaria.
Art. 3º As atribuições dos integrantes da Comissão Especial de Licitações - CEL são:
I - Acompanhar e monitorar as aquisições no âmbito do programa AEPP+ a serem realizadas sob a legislação nacional vigente, conforme fluxo ordinário da Secretaria, para fins de prestações de contas e controle interno;
II - Coordenar as ações de respostas aos questionamentos por parte de licitantes, tribunais de contas, ministérios públicos, entidades financiadoras e demais interessados, bem como os procedimentos de desembaraço de processos de recursos administrativos e judiciais porventura interpostos por quaisquer instâncias, com análise da Procuradoria Geral do Município, por meio da Assessoria Jurídica da SME ;
III - Promover a sessão pública de abertura das licitações;
IV - Apoiar no processamento dos atos necessários ao andamento das licitações relativas ao programa AEPP +.
Art. 4º As atribuições dos pontos focais da Comissão Especial de Licitações - CEL são:
I - Apoiar as áreas na definição das aquisições necessárias à realização dos projetos a serem desenvolvidos no âmbito do programa AEPP+, em especial na definição do objeto e no modelo de execução desse, assim como na elaboração de especificações técnicas e dos termos de referência;
II - Apoiar as suas áreas de atuação na implementação das aquisições efetivadas.
Art. 5º As atribuições do assessor de aquisições da CEL são:
I - Elaborar os estudos técnicos preliminares e os termos de referência, com apoio dos pontos focais das áreas, elencados nos incisos do artigo 1º;
II - Elaborar os editais, minutas de contratos e demais itens necessários às licitações dos projetos de acordo com as políticas de aquisições/contratações do BID, bem como com os termos e condições estipulados no contrato de empréstimo nº 5873/OC-BR;
III - Apoiar a instrução dos processos licitatórios contendo as especificações técnicas, os termos de referência, editais, minutas de contratos e demais itens necessários às licitações dos projetos sob as políticas de aquisições/contratações do BID;
IV - Solicitar ao presidente da Comissão Especial de Licitações - CEL autorização para publicação dos editais de licitações, bem como proceder as publicações após autorizadas, conforme normas do BID, com análise prévia da Procuradoria Geral do Município, por meio da Assessoria Jurídica da SME, nos termos do artigo 53 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publicação autorizada, SEI: 128264518
Samuel Ralize de Godoy
Secretário Municipal de Educação Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo