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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.505 de 17 de Agosto de 2023

Constitui o Grupo de Trabalho - GT “CEUs – Gestão Indireta” com a atribuição de identificar as pendências relativas à infraestrutura, equipamentos, manutenção e todos os demais itens relacionados à Colaboração, e coordenar as respectivas ações de adequações, para atendimento do objeto dos Termos de Colaboração nº 03, 04, 05 e 06/2021.

PORTARIA SME Nº 6.505, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

SEI nº 6016.2023/0088103-0

Constitui o Grupo de Trabalho - GT “CEUs – Gestão Indireta” com a atribuição de identificar as pendências relativas à infraestrutura, equipamentos, manutenção e todos os demais itens relacionados à Colaboração, e coordenar as respectivas ações de adequações, para atendimento do objeto dos Termos de Colaboração nº 03, 04, 05 e 06/2021.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir o Grupo de Trabalho - GT “CEUs – Gestão Indireta” com a atribuição de identificar as pendências relativas à infraestrutura, manutenção e demais itens necessários ao bom funcionamento dos equipamentos, e coordenar as respectivas ações de adequações, para atendimento do objeto dos Termos de Colaboração nº 03, 04, 05 e 06/2021, celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e o Instituto Baccarelli.

Art. 2º - O GT será composto pelos membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:

I - da Secretaria Municipal de Educação:

a) do Gabinete da SME:

- Omar Cassim Neto, RF 886.882-4;

- Guilherme Moysés Franco, RF 912.334-2; e

- Maria Amelia Kuhlmann Fernandes, RF 914.916-3

b) da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados SME/COCEU:

- Tarcísio Linhares Filgueiras, RF 841.991-4;

- Carla Bíscaro, RF 817.259-5;

- Welington Goulart Martins, RF 777.955-1; e

- Ingred de Souza Rocha da Silva, RF 926.207-5.

c) da Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial – SME/COMAPRE:

- Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco - RF: 755.123.1; e

- Robson Maida Profenzano - RF: 753.120.6

II – da São Paulo Parcerias S.A.:

- Joana Schmidt Artes, CPF 407.011.638-95

III - do Instituto Baccarelli:

- Edison Mauris, portador do CPF 054.573.248-42;

- Juliano Gasperi, portador do CPF 142.961.348-33; e

- Richard Sanson, portador do CPF 124.985.188-27

Art. 3º - Os membros do GT deverão reunir-se periodicamente, conforme cronograma a ser definido no primeiro encontro.

Art. 4º - A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, SEI ( 088133721)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo