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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.007 de 29 de Setembro de 2021

Revoga a Portaria 5.974/SME/2019, e institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

PORTARIA Nº 6.007, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

6016.2021/0095971-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I - Revogar a Portaria 5.974 de 30 de Julho de 2019

II – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuarem no âmbito da Diretoria Regional de Educação Guaianases, para processar licitações na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE/PREGOEIRA

Silvia Cristina Herculano Almeida RF 694.875-8

PRESIDENTE SUBSTITUTO/PREGOEIRO

Marcelo Martins RF 689.062.8

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Edmilson Pereira RF 690.741-5

Elisangela Barbosa RF 743.478-2

Gerson Santana Pereira RF 752.810-8

Marli de Sá dos Santos Rosa RF 599.418-7

III - A designação dos integrantes da CPL será realizada sem prejuízo de suas atribuições junto à Unidade em que trabalham.

Art. 3º A presidente e o presidente substituto quando não estiverem atuando como presidente poderão atuar como membro da equipe de apoio.

IV - A unidade requisitante responderá perante à Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal 8.666/93 e suas respectivas alterações.

V - Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Guaianases proceder a todo o expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.

VI - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial, ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03 e no Decreto nº 46.662/05, de 24/11/05.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo