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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 5.478 de 24 de Outubro de 2022

Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação – Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA SME N° 5.478, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

SEI Nº 6016.2021/0107165-8

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – FREGUESIA / BRASILÂNDIA

A Secretária Executiva, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 5.292, de 13 de outubro de 2022

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação – Freguesia/Brasilândia, para proceder licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PREGOEIRO

Arnon Duarte de Souza, RF: 584.303.1.

SUPLENTES

Juliana Petrasso, RF: 773.518.7

Thalita Santana Alves da Cunha, RF: 814.981.0

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Ana Paula Venegas da Silva RF: 771.389.4

Vera Lucia de Guirra, RF: 741426.9;

Renato Batista da Silva, RF: 730.352.1;

Alexandre da Mota Silva, RF: 680.700.3;

Denize Nascimento de Lima Souza; RF: 781.262.1

Jean Carlos Vilas Boas Sasso. RF: 843.541.3

Edgar Miguel Pereira Junior, RF: 782.166.2/1.

II - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.

III - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei Federal nº 10.520/02.

IV - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME G.

V - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº. 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº. 6.364 de 22 de Outubro de 2021, publicada no DOC de 23/10/2021, pág. 17.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo