Estabelece o valor do per capita para as Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 5.049, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
SEI 6016.2026/0020724-5
Estabelece o valor do per capita para as Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de revisão dos valores repassados às Organizações parceiras de Educação Especial,
- a Instrução Normativa SME nº 23, de 2024, que institui normas para celebração de termos de colaboração de Educação Especial.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor do per capita a ser repassado às Organizações da Sociedade Civil que mantém serviços de Educação Especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SME, para atendimento da Instrução normativa SME Nº 23/2024, conforme segue:
MODALIDADE VALOR REPASSE
EEE - Escola de Educação Especial R$ 1.154,47
CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado R$ 743,23
AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular R$ 718,70
IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho R$ 596,97
Art. 2º O reajuste será válido a partir de 01/02/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação e revoga a Portaria SME Nº 9.799, de 2024.
Publicação autorizada, doc., SEI: 153248381.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo