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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.881 de 1 de Junho de 2017

Constituí Grupo de Trabalho com o objetivo de aprimorar a legislação e estabelecer ações visando à implantação do Cartão de Pagamentos do Governo Municipal ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF

PORTARIA Nº 4.881,DE 01 DE JUNHO DE 2017

6016.2017/0017532-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO:

- a necessidade de acompanhamento da Proposta de adesão do “Cartão de Pagamentos do Governo Municipal” para o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF,

RESOLVE:

Art.1º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de aprimorar a legislação e estabelecer ações visando à implantação do Cartão de Pagamentos do Governo Municipal ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF.

Art.2º - O Grupo de Trabalho ora constituído será formado pelos servidores abaixo relacionados, coordenado pelo primeiro e secretariado pelo último designado.

- MARCOS ARNAL MARTINS – RF 776.579-7 – COPLAN/DIACON

- FÁBIO RODRIGO BOTTAS – RF 677.838-1. –  DRE CAMPO LIMPO

- MEIRE CRISTINA DAVID – RF 675.900.9/1 – COPLAN/DIACON

- ISABEL CRISTINA GUANAES BITTENCOURT – RF 131.492.1.01 – COPLAN/DIACON

- MONICA CRISTINA BORGES DE CARVALHO – RF 813.697-1 – COAD/DICONT

- ROSA APARECIDA BATISTA – RF 550.580.1/1 – DRE BUTANTÃ

Art.3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I – promover as alterações necessárias na legislação vigente;

II – acompanhar as ações do Projeto Cartão de Pagamentos do Governo Municipal junto aos demais Órgãos Participantes;

II – propor plano de implementação para a Rede Municipal de Ensino.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte dias) para apresentar ao Secretário Municipal de Educação, o resultado do trabalho realizado pelo Grupo;

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 7.490, de 07/12/15 e Portaria SME nº 1.873, de 25/02/16.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo