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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.874 de 30 de Julho de 2021

Autoriza, excepcionalmente, a utilização de recursos do PTRF Básico para aquisição de máscaras de proteção facial para uso dos estudantes durante o período de permanência na Unidade Educacional.

PORTARIA SME Nº 4.874, DE 30 DE JULHO DE 2021

6016.2021/0079043-0

Autoriza, excepcionalmente, a utilização de recursos do PTRF Básico para aquisição de máscaras de proteção facial para uso dos estudantes durante o período de permanência na Unidade Educacional.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

Considerando:

- o Decreto nº 59.283, de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo;

- o Decreto nº 59.360, de 2020, que recomenda o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de São Paulo como meio complementar de prevenção ao coronavírus;

- o Decreto nº 60.389, de 2021, que regulamenta a ampliação das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica.

- a necessidade de adoção de medidas específicas que favoreçam o combate à disseminação do novo coronavírus – COVID 19, visando contribuir com a proteção dos estudantes no retorno às atividades educacionais presenciais; e

- a necessidade do uso de máscaras de proteção facial como condição para ingresso e permanência nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a utilização de recursos do PTRF Básico para a aquisição de máscaras de proteção facial, destinadas ao uso dos estudantes durante o período de permanência na Unidade Educacional.

Parágrafo único: A autorização referida no caput será possibilitada em razão da situação de emergência declarada no município de São Paulo por meio do Decreto nº 59.283, de 2020.

Art. 2º Caberá às Unidades Educacionais distribuir para cada estudante, em uma única vez, 3 (três) máscaras de proteção facial confeccionadas em tecido.

Art. 3º Compete à Equipe Gestora a organização, o controle e a distribuição das máscaras aos estudantes das Unidades Educacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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