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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.710 de 25 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 3.188.883,75 (três milhões, cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SME Nº 4.710, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

SEI 6016.2025/0050958-4

 

Abre Crédito Adicional de R$ 3.188.883,75 (três milhões, cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.188.883,75 (Três milhões e Cento e Oitenta e Oito mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

129.323,75

16.10.12.365.3025.2824

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

11.051,15

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905200.00.1.500.0003.1

Equipamentos e Material Permanente

3.048.508,85

 

 

 

3.188.883,75

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.362.3010.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

40.374,90

16.10.12.367.3010.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI)

 

44905200.00.1.500.0003.0

Equipamentos e Material Permanente

908.504,35

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44905200.00.1.500.0003.0

Equipamentos e Material Permanente

748.256,85

16.10.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905200.00.1.500.0003.0

Equipamentos e Material Permanente

503.139,40

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905200.00.1.500.0003.0

Equipamentos e Material Permanente

888.608,25

 

 

3.188.883,75

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autorização de publicação, SEI: 124244140

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo