Abre Crédito Adicional de R$ 3.188.883,75 (três milhões, cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 4.710, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
SEI 6016.2025/0050958-4
Abre Crédito Adicional de R$ 3.188.883,75 (três milhões, cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.188.883,75 (Três milhões e Cento e Oitenta e Oito mil e Oitocentos e Oitenta e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 129.323,75 |
16.10.12.365.3025.2824 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 11.051,15 |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905200.00.1.500.0003.1 | Equipamentos e Material Permanente | 3.048.508,85 |
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| 3.188.883,75 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.362.3010.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 40.374,90 |
16.10.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI) |
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44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 908.504,35 |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 748.256,85 |
16.10.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 503.139,40 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 888.608,25 |
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| 3.188.883,75 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autorização de publicação, SEI: 124244140
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo