CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.644 de 3 de Maio de 2024

Atualiza o valor do Per Capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil parceiros da Cidade de São Paulo.

Portaria

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

PORTARIA SME Nº 4.644, DE 03 DE MAIO DE 2024.

6016.2024/0059964-6

ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.

RESOLVE:

Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de 01/05/2024, na seguinte conformidade:

FAIXA ATENDIMENTO VALOR PER CAPITA

Até 60 crianças R$ 1.293,39

De 61 a 90 crianças R$ 1.006,25

De 91 a 120 crianças R$ 923,17

Acima de 120 crianças R$ 854,34

Adicional Berçário R$ 482,50

Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização da SME/COGED.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 5.441/2023.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo