Institui a Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “ Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” – EMFORPEF, na Secretaria Municipal de Educação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME 4.614, DE 24 DE ABRIL DE 2025
SEI 6016.2025/0047886-7
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial do Decreto nº 47.543, de 03 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “ Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” – EMFORPEF, na Secretaria Municipal de Educação, destinada a promover formação e o desenvolvimento dos servidores da SME para o exercício de suas atividades.
Art. 2º São atribuições da Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “ Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” – EMFORPEF:
I - planejar, coordenar, implementar e avaliar a política de formação dos Profissionais de Educação, em articulação com as demais unidades da SME;
II - desenvolver e executar ações formativas no âmbito da política de formação, dirigidas aos profissionais da SME, em consonância com as diretrizes pedagógicas e as demandas identificadas pelas unidades responsáveis;
II - promover o alinhamento das formações com os desafios e necessidades das unidades da SME;
III - coordenar as ações de formação das Diretorias Regionais de Educação e das demais unidades da SME;
IV - articular e ofertar cursos necessários para consecução das atribuições das áreas da SME, bem como para o desenvolvimento das equipes;
V - definir critérios, metodologias, indicadores e instrumentos de análise e acompanhamento e avaliação das ações formativas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;
VI - fomentar a aplicação de múltiplos modelos de aprendizagens ativas e abordagens de aprendizagem diferenciadas baseadas em evidências metodológicas, de trilhas e de formações com base nas práticas;
VII - comunicar suas atividades e difundir os conhecimentos gerados pela Escola no âmbito da SME;
VIII - prospectar e propor parcerias com instituições nacionais e internacionais em temas relacionados às atividades desenvolvidas pela Escola.
Art. 3º Fica designada como responsável pela EMFORPEF a servidora Débora Denise Dias Garofalo, RF 809.626.1.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 10.509, de 29 de novembro de 2024.
Publicação Autorizada doc SEI 124232888
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo