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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.614 de 24 de Abril de 2025

Institui a Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “ Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” – EMFORPEF, na Secretaria Municipal de Educação.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME 4.614, DE 24 DE ABRIL DE 2025

SEI 6016.2025/0047886-7

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial do Decreto nº 47.543, de 03 de agosto de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “ Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” – EMFORPEF, na Secretaria Municipal de Educação, destinada a promover formação e o desenvolvimento dos servidores da SME para o exercício de suas atividades.

 

Art. 2º São atribuições da Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro “ Profª Marli Eliza Dalmazo Afonso de André” – EMFORPEF:

I - planejar, coordenar, implementar e avaliar a política de formação dos Profissionais de Educação, em articulação com as demais unidades da SME;

II - desenvolver e executar ações formativas no âmbito da política de formação, dirigidas aos profissionais da SME, em consonância com as diretrizes pedagógicas e as demandas identificadas pelas unidades responsáveis;

II - promover o alinhamento das formações com os desafios e necessidades das unidades da SME;

III - coordenar as ações de formação das Diretorias Regionais de Educação e das demais unidades da SME;

IV - articular e ofertar cursos necessários para consecução das atribuições das áreas da SME, bem como para o desenvolvimento das equipes;

V - definir critérios, metodologias, indicadores e instrumentos de análise e acompanhamento e avaliação das ações formativas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;

VI - fomentar a aplicação de múltiplos modelos de aprendizagens ativas e abordagens de aprendizagem diferenciadas baseadas em evidências metodológicas, de trilhas e de formações com base nas práticas;

VII - comunicar suas atividades e difundir os conhecimentos gerados pela Escola no âmbito da SME;

VIII - prospectar e propor parcerias com instituições nacionais e internacionais em temas relacionados às atividades desenvolvidas pela Escola.

 

Art. 3º Fica designada como responsável pela EMFORPEF a servidora Débora Denise Dias Garofalo, RF 809.626.1.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 10.509, de 29 de novembro de 2024.

 

Publicação Autorizada doc SEI 124232888

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo