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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.503 de 13 de Julho de 2021

Confere nova redação ao artigo 2º da Portaria SME nº 6.047, de 29 de dezembro de 2020, que dispôs sobre o módulo de Auxiliar Técnico de Educação das unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA SME Nº 4.503, DE 13 DE JULHO DE 2021

6016.2020/0108458-8

Confere nova redação ao artigo 2º da Portaria SME nº 6.047, de 29 de dezembro de 2020.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O caput do artigo 2º da Portaria SME nº 6.047, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2021:

“Art. 2º - Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação lotados em unidade educacional e que a partir de 01/01/2021, forem designados para prestar serviços técnico-administrativos em órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação ou para a função de Secretário Acadêmico, ou ainda forem nomeados para exercício de cargos em comissão em unidades da própria secretaria, permanecerão lotados na unidade, não sendo considerados para o preenchimento do módulo da unidade previsto no artigo 1º.

....”

Art. 2º - Os titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação designados para funções ou nomeados para cargos em comissão em unidades da Secretaria Municipal de Educação, com lotação precária na COGEP/SME, deverão participar do próximo concurso de remoção para fixação de lotação definitiva.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo