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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.291 de 2 de Julho de 2021

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer diretrizes para a adoção do regime permanente de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA SME Nº 4.291, DE 02 DE JULHO DE 2021.

6016.2021/0069148-2

Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer diretrizes para a adoção do regime permanente de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Municipal nº 59.755 de 14 de setembro de 2020.

- a necessidade de organizar de forma permanente o teletrabalho nos órgãos regionais e central da Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para estabelecer diretrizes para a adoção do regime permanente de teletrabalho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º Os componentes do grupo de trabalho deverão considerar o disposto no Decreto Municipal nº 59.755 de 14 de setembro de 2020, em especial o Art. 7º.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro indicado:

COGEP – Mariza Leiko Kubo

COGEP - Sandra Maria Scagliarini

COGED – Fátima Cristina Abrão

COGED – Rosângela Dalla Bernardina Fratelli

COPED – Daniela Harumi Hikawa

COPED – Fernanda Regina de Araujo Pedroso

COCEU – Maria de Fátima de Brum Cavalheiro

GABINETE – Sandra Rosa Gomes dos Santos

GABINETE – Tatiana Batista

DRE – Márcia Marques dos Santos

DRE – Suelen Moutinho Sapucahy de Souza

DRE – Lucimeire Cabral de Santana

DRE – Rosana Rodrigues da Silva

Art. 4º As conclusões alcançadas pelo grupo de trabalho deverão ser submetidas ao Gabinete do Secretário para análise em até 60 dias.

Art. 5º Após publicação de instrução normativa específica sobre o regime permanente de teletrabalho será criado comitê para avaliação de propostas de trabalho das Diretorias Regionais e das diferentes áreas da SME, para a aprovação do Secretário da Educação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo