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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.815 de 12 de Maio de 2023

Constitui Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação.

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 15/05/23 - PÁG. 17.

PORTARIA SME Nº 3.815, DE 12 DE MAIO DE 2023

SEI nº 6016.2023/0054807-1

Constitui Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Portaria SME nº 166, de 2015, alterada pela Portaria SME nº 5.031, de 2016, que dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;

- o Decreto nº 56.947, de 2016, que dispõe sobre a destinação de itens residuais de uniforme, material escolar, pedagógico ou de apoio pela Secretaria Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Central de Análise para desfazimento de material didático e/ou de apoio nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação nos termos da presente Portaria, coordenada pelo primeiro designado, na seguinte conformidade:

Rafael Batista Ortega – RF: 752.491.9 (SME/COPED/DA);

Bruna Meira Altino – RF: 836.166.5 (SME/COSERV/DIAL - NUMEL);

Eliana Sousa Santana – RF: 729.905.2 (SME/COPED/DIEFEM);

Jonas Ribeiro dos Santos – RF: 774.942.2 (SME/COPED/DC);

Shirley Teixeira da Silva – RF: 817.377.0 (SME/COTIC);

Tânia Aparecida Feitosa Medeiros – RF: 775.614.3 (SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições);

Claudiney Cordeiro Alves – RF: 709.965.7(SME/COSERV/DIAL).

Parágrafo único. A Comissão Central terá como finalidade principal a análise dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, que integram o acervo dos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, colocados em disponibilidade pela autoridade competente, para fins de desfazimento.

Art.  2º Caberá à Comissão ora constituída:

I - fazer levantamento dos bens considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e preencher o Anexo III constante da Portaria SME nº 166, de 08/01/15;

II - analisar a pertinência do desfazimento proposto;

III - decidir o destino do material para desfazimento;

IV - coordenar o processo total de desfazimento;

V - manter arquivo de todo o processo de desfazimento dos materiais didáticos e/ou de apoio acompanhado de documentação pertinente;

VI - analisar e decidir situações advindas das Comissões Regionais das DREs, na conformidade do item 3 do Parágrafo único do art. 3º da Portaria SME nº 166, de 2015.

Art.  3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 1.575, de 07/03/2022.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo