Institui Comissão de Recebimento para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para a emissão dos Termos Definitivos de Aceitação de Obras relativos ao Programa de Implantação previsto no Contrato n° 416/SME/2022.
PORTARIA SME Nº 3.741, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
SEI 6016.2025/0041474-5
Institui Comissão de Recebimento para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para a emissão dos Termos Definitivos de Aceitação de Obras relativos ao Programa de Implantação previsto no Contrato n° 416/SME/2022.
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria 5.318/2020, considerando a celebração do Contrato de Concessão nº 416/SME/2022, que tem por objeto a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para a implantação, manutenção e conservação de 05 (cinco) Centros Educacionais Unificados no Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1° Atribuir às Coordenadorias e Diretoria Regional de Educação da Secretaria Municipal de Educação as responsabilidades relacionadas ao Programa de Intervenção no âmbito do Contrato de Concessão nº 416/SME/2022, conforme descrito abaixo:
I. À Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial – SME/COMAPRE: Recebimento das Obras de Engenharia relativas aos Blocos Educacional, Cultural e Esportivo, bem como observância do cumprimento, pela Concessionária, de todas as autorizações, licenças e alvarás necessários ao pleno funcionamento dos CEUs;
II. À Coordenadoria Pedagógica – SME/COPED: Recebimento do Mobiliário do Bloco Educacional;
III. À Coordenadoria dos CEUs – SME/COCEU: Recebimento do Mobiliário do Bloco Cultural e Esportivo bem como recebimento do quanto previsto no Plano de Sinalização e Comunicação Visual;
IV. À Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação – SME/COTIC: Recebimento da Infraestrutura Lógica;
V. À Coordenadoria de Alimentação Escolar – SME/CODAE: Recebimento do mobiliário de cozinha;
VI. À Coordenadoria de Serviços e Fornecimento – SME/COSERV, e à Diretoria Regional de Educação Itaquera – DRE IQ: apoio as demais unidades no âmbito de suas competências delegadas nos termos da Portaria 5.318/2020.
§ 1º Os trabalhos descritos neste artigo poderão contar com a assessoria técnica de outros entes da Administração Pública, direta e indireta, no âmbito do Contrato de Concessão nº 416/SME/2022.
§ 2º Para fins de recebimento das obras e demais encargos contratualmente previstos no âmbito do Programa de Intervenção, deverão ser observados os Projetos Básicos, Plano de Sinalização e Comunicação Visual, Plano de Mobiliários (PM-ARQ) e demais documentações entregues pela Concessionária e aprovados pelo Poder Concedente.
Art. 2º Os Termos Definitivos de Aceitação de Obras serão emitidos pela autoridade competente após os respectivos recebimentos, pelas áreas técnicas, de que trata o Art. 1º.
Art. 3° Os trabalhos de que trata o Art. 1° desta Portaria serão realizados pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação:
I. Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial – SME/COMAPRE:
Mariana Moutinho Monteiro de Messas, R.F. nº 804.976/9;
Tales Capdevila Gryga, R.F. nº 880.469/9.
II. Coordenadoria Pedagógica – SME/COPED:
Aline Araújo Silva, R.F. nº 845.969.0/1.
III. Coordenadoria dos CEUs – SME/COCEU:
Wagner Félix de Oliveira, R.F. nº 748.188.8/1.
IV. Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação – SME/COTIC:
Murillo Falangola Martins, R.F. nº 892.609/3;
Eliel dos Santos Silva, R.F. nº 841.178/6.
V. Coordenadoria de Alimentação Escolar – SME/CODAE:
Regina Pereira de Oliveira Machado, R.F. nº 916.163.5/1.
VI. Coordenadoria de Serviços e Fornecimento – SME/COSERV:
Cristobal Roberto Afonso Garcia, R.F. nº 804.998/0;
Simone Garrido de Souza Santos, R.F. nº 815.238/1;
Valéria Torres Casemiro, R.F. nº 818.211/6;
Suelen Alves de Sousa Mucha Orco, R.F. nº 742.504/0.
VII. Diretoria Regional de Educação Itaquera – DRE IQ:
Idelson Alves Junior, R.F. nº 846.938.5/1;
Andréia de Almeida Santos Talon, R.F. nº 610.015.5/2.
Art. 4° A designação dos integrantes da Comissão de Recebimento será realizada sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Autorização, SEI: 123062364
Ronaldo Alves Tenorio
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo