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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.401 de 6 de Junho de 2022

Constitui Grupo de Trabalho - GT para a discussão, elaboração e escrita do documento de literatura: "Mediação Literária e espaços na educação infantil - Vivências, Saberes e Práticas" para a Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

PORTARIA SME Nº 3.401, DE 06 DE JUNHO DE 2022

Nº SEI 6016.2022/0057025-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO,

o Currículo da Cidade Educação Infantil;

os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana;

o documento Sala de Leitura: Vivências, Saberes e Práticas;

o Plano Nacional de Livro de Literatura – PNLL;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT para a discussão, elaboração e escrita do documento de literatura: "Mediação Literária e espaços na educação infantil - Vivências, Saberes e Práticas" ?para a Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por servidores da SME/COPED/DIEI, SME/COPED/NTC/SAEL, membros das DIPEDs e Professores das Unidades Educacionais diretas e parceiras da Educação Infantil: CEI, EMEI e CEMEI.

Art. 3º - Compete ao GT:

I - realizar estudos e discussões com o objetivo de elaborar textos técnicos para a composição do documento de literatura: "Mediação Literária e espaços na educação infantil - Vivências, Saberes e Práticas" ?para a Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

II - apresentar um documento estruturado com três eixos: Histórias e Contos, Livro, Espaço e Território e Mediação Literária. O documento pretende reunir vivências, saberes e práticas dos integrantes do GT e aglutinar tal experiência à teoria literária, resultando em um Caderno plural, acessível e de referência.

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho deverão participar dos encontros, que ocorrerão nas datas 09/06, 23/06, 07/07, 28/07, 11/08, 25/08, 08/09, 22/09, 20/10, 27/10, 03/11, 10/11 e 17/11, no horário das 13h30 às 16h30, promovidos e coordenados pela SME/COPED/NTC-SAEL e SME/COPED/DIEI.

Parágrafo único - As horas de formação serão realizadas na modalidade síncrona, por meio de Plataforma Virtual.

Art. 5º Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes com as da formação aos Professores de Educação Infantil de CEI, EMEI e CEMEI, integrantes da Comissão.

Parágrafo único - A dispensa das horas do dia ficará condicionada ao preenchimento da lista de presença virtual durante o encontro formativo, que será encaminhada pelos organizadores às unidades educacionais dos participantes.

Art. 6º Terá direito à dispensa de ponto os professores abaixo relacionados:

. Amanda Jorri de Tomei RF 891.771-0

. Ana Cláudia Bussaneli RF 791.852-6

. Audrey Lopes Bessa do Nascimento RF 744.248-3

. Caroline Gusmão Figueira Santesso - RF 779.474-6

. Cassio Everton Dos Santos - RF 814.441-9

. Cecília Teodoro Gomes da Costa - RF 754.282-8

. Celise Iraola Suarez - RF 793.614-1

. Claudia Aparecida Cesar Rezende - RF 773.223-6

. Dorotéa Bittencourt Dias - RF 772.573-6

. Driele Nunes de Passos – 000000046035251 - 9

. Erika Tieme Betim - RF 812.925-8

. Fabiana Paulino Lameirinha - RF 756.942-4

. Fabiane de Oliveira Paes Bezerra - RF 740.604-5

. Fernanda Suniga Barbosa - RF 745.287-0

. Gabriela Nogueira de Santa Bárbara - RF 676.263-8

. Josiane de Jesus Azevedo Silva - RF 854.695-9

. Jucineide Barbosa da Cruz - RF 736.004-5

. Ligia Goncalez Sanchez - RF 844.610-5

. Luciana Leopoldo Ribeiro Venâncio - RF 820.861-1

. Marcus Vinícius de Siqueira - RF 794.744-5

. Maria das Dores Macedo Lehpamer - RF 730.776.4

. Rita Angélica Brandão - RF 778.040-1

. Sheila Neves Molina Cavalcante - RF 815.411-2

. Taís da Costa Nascimento da Silva - RF 837.032-0

. Tatiane de Lima Silveira - RF 808.214-6

. Tayz Lucas de Oliveira Souza - RF 820.424-1

Art. 7º Os resultados decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito do GT serão sistematizados e consolidados para compor o documento de literatura: "Mediação Literária e espaços na Educação Infantil - Vivências, Saberes e Práticas" ?para a Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo