Abre Crédito Adicional de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SME Nº 3.276, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
SEI 6016.2025/0034585-9
Abre Crédito Adicional de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2812 | Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 3.575.000,00 |
16.10.12.361.3010.2816 | Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 1.925.000,00 |
16.10.12.365.3025.2811 | Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 1.925.000,00 |
16.10.12.365.3025.2815 | Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil |
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33903200.00.1.500.9001.1 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 3.575.000,00 |
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| 11.000.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.000.000,00 |
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| 11.000.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada, SEI: 122061188
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo