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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3.061 de 19 de Maio de 2021

Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público nº. 03/2021.

PORTARIA SME Nº 3.061, DE 19 DE MAIO DE 2021

6016.2021/0039370-8

Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público nº. 03/2021

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

- o Decreto municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público nº. 03/2021 para desenvolvimento de ensino musical aos estudantes da rede municipal de ensino em situação de vulnerabilidade social na comunidade de Heliópolis.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

Bernardo Bósio Mathias - RF: 802.915.6

José Carlos Suci Júnior - RF: 802.179.1

Luiz Fernando Silva Loschiavo dos Santos - RF: 883.192.1

Mariana Moi Bonfim Jongbloets – RF: 841.639.7

Rosangela Avelino de Faria - RF: 756.290.0

Roseli Marcelli Santos de Carvalho - RF: 581.042.6

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo