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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.941 de 14 de Maio de 2021

Institui Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

PORTARIA SME Nº 2.941, DE 14 DE MAIO DE 2021

6016.2021/0044096-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – ITAQUERA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

I – Revogar a Portaria 5.461 de 15/09/2020

II- Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuarem no âmbito da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para processar licitações na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

CPL I

Presidente:

Ana Lúcia Milano RF 690.358.4

Suplente

Wendel Luiz Maia RF 695.452.9

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Marlene de Oliveira Barrence RF 777.946.1

Márcia Marques Galves RF 692.934.6

Gislene Rodrigues RF 753.396.9

Edmar Rodrigo Cecilio da Cunha RF 774.567.2

CPL II

Presidente:

Wendel Luiz Maia RF 695.452.9

Suplente

Ana Lúcia Milano RF 690.358.4

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Marlene de Oliveira Barrence RF 777.946.1

Márcia Marques Galves RF 692.934.6

Gislene Rodrigues RF 753.396.9

Edmar Rodrigo Cecilio da Cunha RF 774.567.2

III – A designação dos integrantes das CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

IV – A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

V – Caberá aos Núcleos da Diretoria Regional de Educação Itaquera proceder a todo expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.

VI – A licitação na Modalidade Pregão será processada por uma das Comissões ora instituídas, cabendo ao Presidente exercer a função de Pregoeiro.

VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 3.250 de 28/04/2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo