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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 235 de 22 de Maio de 2020

Determina que todas as unidades de saúde vinculadas direta ou indiretamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, que trabalham em regime de Plantão, Agendamento, Urgência e Emergência, unidades de apoio e contratadas deverão permanecer abertas e com todas as suas atividades de rotina na data de 25 de maio de 2020.

PORTARIA Nº 235/2020-SMS.G de 22 de maio de 2020

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a antecipação da data de comemoração do feriado civil de 9 de julho para o dia 25 de maio;

Considerando o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

Considerando o art. 3º do Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989, que admite o trabalho em feriados civis e religiosos e em dias declarados ponto facultativo nas unidades cujo funcionamento não possa sofrer solução de continuidade;

RESOLVE:

I - Todas as unidades de saúde vinculadas direta ou indiretamente à Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo, que trabalham em regime de Plantão, Agendamento, Urgência e Emergência, unidades de apoio e contratadas deverão permanecer abertas e com todas as suas atividades de rotina na data de 25 de maio de 2020, próxima segunda-feira, a saber:

- Hospitais Municipais;

- HSPM;

- HD - Hospitais Dia;

- PS - Prontos Socorros Municipais;

- UPA - Unidade de Pronto Atendimento;

- Rede de Especialidades;

- SAMU 192;

- UBS - Unidade Básica de Saúde;

- CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

- CER - Centro Especializado de Reabilitação;

- AMA - Assistência Médica Ambulatorial;

- AMA/UBS Integradas;

- CCI - Centro de Controle de Intoxicações;

- LET - Laboratórios de Emergências Toxicológicas;

- COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

- UVIS - Unidades de Vigilância em Saúde;

- CRUE - Complexo Regulador de Urgência e Emergência;

- Rede Especializada DST/AIDS (SAE e CTA).

II - A Autarquia Hospitalar Municipal, as Coordenadorias Regionais de Saúde e Supervisões Técnica de Saúde deverão manter efetivo adequado nos setores necessários ao suporte do funcionamento das Unidades de Saúde.

III – As chefias imediatas, tanto de unidades da Administração Direta como de unidades geridas por organizações sociais e conveniadas, gestores de contratos de quaisquer órgãos e autarquias vinculados direta ou indiretamente à SMS não abrangidos nos incisos I e II, acaso vislumbrem qualquer prejuízo na continuidade dos serviços de combate à epidemia, deverão, mediante ato interno, estabelecer o regime de trabalho neste dia, de forma a garantir o efetivo necessário ao adequado funcionamento das atividades.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo