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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.256 de 15 de Março de 2023

Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho visando estudos para a criação do PROJETO “FEIRA DE OPORTUNIDADES”.

PORTARIA SME Nº 2.256, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

6016.2023/0009555-7

Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho visando estudos para a criação do PROJETO “FEIRA DE OPORTUNIDADES”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir grupo de trabalho visando estudos para a criação do PROJETO “FEIRA DE OPORTUNIDADES” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação:

I – Nelson Luiz Nouvel Alessio, RF 537.882.6, da Assessoria do Gabinete do Secretário;

I - Heverton Maestre Gios, RF 925.116.2, da Assessoria do Gabinete do Secretário;(Redação dada pela Portaria SME n° 6.165/2023)

II - Juliana Lemos Demay, RF 813.020.5, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTIC;

III - Regilane Paulino da Rocha, RF 911.159.0, da Assessoria de Comunicação – ASCOM;

IV - Acássia Regina Nascimento Medeiros de Faria, RF 817.586.1, da Assessoria Jurídica – AJ;

V - Felipe Zuculin da Fonseca, RF 857.305.1, da Coordenadoria Pedagógica – COPED;

VI - Alana Tosta Martoni, RF 754.202.0, da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED;

VII - Emílio Rodrigues Pereira Junior, RF 801.608.9, Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP;

VIII - Simone dos Santos Rocha, RF 695.580.1, Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – COCEU;

IX - Leandro Yudi Saca, RF 823.392.6, Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno – NUTAC.

Parágrafo Único – A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Assessoria do Gabinete do Secretário.

Art. 3º. Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do trabalho, o qual poderá ser prorrogado por igual prazo, justificadamente.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, entidades e órgãos.

Art. 5º. A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SME n° 6.165/2023 - Altera o artigo 2°.