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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.255 de 15 de Março de 2023

Dispõe sobre a indicação dos Operadores do Sistema CENTS – Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, responsáveis pelo cadastramento das entidades sem fins lucrativos, que pretendem celebrar Convênios, Termos de Parcerias, Contratos de Gestão e instrumentos jurídicos congêneres, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

PORTARIA SME Nº 2.255, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

6016.2023/0020045-8

Dispõe sobre a indicação dos Operadores do Sistema CENTS – Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor, responsáveis pelo cadastramento das entidades sem fins lucrativos, que pretendem celebrar Convênios, Termos de Parcerias, Contratos de Gestão e instrumentos jurídicos congêneres, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos para emissão do Certificado de Regularidade Cadastral das organizações interessadas em firmar parceria com a PMSP, deverão seguir o disposto nas Portarias: SEGES Nº 045/2022 - SMG nº 34/2017 de 17/04/2017 e Portaria SMG nº 10/2018.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pelo cadastramento do CENTS na SME: conforme tabela 

Tabela Servidores 

Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, como responsáveis pela instrução do processo de inscrição/reinscrição do cadastramento do CENTS da SME: conforme tabela

Tabela Responsáveis

Art.4 º Fica delegada aos Diretores Regionais de Educação a competência para autorizar, negar ou suspender a inscrição / reinscrição das organizações no CENTS, considerando as análises técnicas realizadas.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SME nº 1.205 de 15 de fevereiro de 2022.

FERNANDO PADULA NOVAES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo