Constitui Comissão Integradora de Análises e Pareceres das Ações de Formação do Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores – NTF da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
PORTARIA SME Nº 2.073, DE 16 DE ABRIL DE 2021
Constitui Comissão Integradora de Análises e Pareceres das Ações de Formação do Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores – NTF da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 59.660, de 2020, que dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
- a Instrução Normativa SME nº 48, de 2020, que reorganiza o Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores – NTF da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;
- as atribuições do Núcleo Técnico de Formação – NTF de analisar propostas da rede direta e de parceiros para a oferta de formação aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino e emitir pareceres em consonância com a política curricular e educacional da SME;
- a necessidade de consolidar a avaliação de forma interdisciplinar e compartilhada entre os diferentes setores da COPED, COCEU e CODAE envolvidos nas análises das propostas formativas;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Integradora de análises e pareceres das ações de formação do Núcleo Técnico do Sistema de Formação de Educadores – NTF da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, composta pelos seguintes servidores:
COORDENADORIA PEDAGÓGICA – COPED
GABINETE:
José Roberto de Campos Lima 728.538.8
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO:
Bruna Acioli Silva Machado 801.956.8
Edna Ribeiro dos Santos 752.655.5
Mayra Pereira Camacho 754.012.4
Rosana Carla de Oliveira 723.439.2
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
Elenice de Carvalho Roda 684.507.0
Kátia Regina Cavalcanti 688.285.4
Luciana Dias Simões 738.145.0
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS:
Claudio Santana Bispo 720.583.0
Wilians de Araujo 822.411.1
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Celia Pereira Ramos Chaves 821.247.3
Luciana Xavier Ferreira 812.130.3
Marineusa Medeiros da Silva 695.581.9
NÚCLEO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO:
Luciano Guidorzzi Girotto 751.524.3
Rafael Batista Ortega 752.491.9
NÚCLEO TÉCNICO DE FORMAÇÃO:
Adriana Carvalho da Silva 692.675.4
Luciana Miranda 691.554.0
Marcelo Barbosa de Oliveira 724.534.3
Mayra Barros Dias 796.197.9
Rita de Cássia Esteves de Aguiar 680.947.2
Thiago Fabiano Brito 791.853.4
NÚCLEO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO PARA APRENDIZAGEM – NAAPA:
Alex Benjamim de Lima 777.264.5
Vilma Aparecida Galhego 776.866.4
NÚCLEO TÉCNICO DE CURRÍCULO – NTC
NTC - NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO INTERNA:
Clodoaldo Gomes Alencar Junior 748.748.7
Karla de Oliveira Queiroz 795.122.1
Lisandra Paes 720.454.0
NTC - NÚCLEO DE GÊNERO E DIVERSIDADE:
Anna Luisa de Castro 741.807.8
NTC - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL:
Carolinne Mendes da Silva 809.533.7
Jussara Nascimento dos Santos 827.790.7
NTC - NÚCLEO DE TECNOLOGIAS PARA APRENDIZAGEM:
Regina Célia Fortuna Broti Gavassa 668.633.8
NTC - NÚCLEO DE SALA E ESPAÇO DE LEITURA E ACADEMIA ESTUDANTIL DE LETRAS:
Juliana Gonçalves Mutafi 794.325.3
Samir Ahmad dos Santos Mustapha 794.413.6
NTC - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
Claudia Abrahão Hamada 782.848.9
COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - COCEU:
DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO PEDAGÓGICA – DIAP:
Marcos Renato Cezar 770.499.2
DIVISÃO DE ESPORTE, CORPO E MOVIMENTO – DIESP:
Eder Alexandre Magalhães 790.711.7
DIVISÃO DE AÇÃO CULTURAL – DIAC:
Bernardo Bósio Mathias 802.915.6
DIVISÃO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA E PROGRAMAS INTERSECRETARIAIS – DGPI:
Taize Grotto de Oliveira 784.038.1
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CODAE:
Andrea Wang Catalani 811.253.3
Art. 2º Caberá à Comissão ora constituída:
I – analisar as propostas de formação encaminhadas ao NTF considerando o Plano Municipal de Educação, o Currículo da Cidade, o Programa de Metas da Cidade de São Paulo e o Edital para Habilitação de Cursos e Eventos Formativos em temas específicos das linhas programáticas: currículo, avaliação, gestão pedagógica e acompanhamento das aprendizagens;
II – fornecer parecer e orientações às áreas promotoras de formação;
III – debater com os demais membros da Comissão Integradora e com o NTF as propostas que se manifestarem como desafiadoras;
IV – participar das reuniões e encontros de formação direcionados à Comissão Integradora do NTF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 3.504, de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo