Dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
PORTARIA 166/15 - SME
DE 08 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, à vista do que lhe representou a Diretoria de Orientação Técnica - DOT e com fundamento no disposto nos artigos 2º e 18 da Lei Federal nº 10.753, de 30/10/03, no artigo 7º do Decreto federal nº 7.084, de 27/01/10 e no artigo 9º da Resolução FNDE/CD nº 42, de 28/08/12.
RESOLVE:
Art. 1º - O desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio, impressos, digitais, magnéticos e de outros congêneres, existentes nos órgãos centrais, regionais e nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, observará o disposto na presente Portaria, considerando-se como bem:
I - irrecuperável - todo material didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado para os fins a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação;
II – desatualizado – todo material didático e/ou de apoio cujos dados estejam desatualizados e que não acompanhem a evolução de sua área de especialização;
III – inservível – todo material didático e/ou de apoio que não possa ser utilizado devido à sua exposição a agentes contaminantes, tais como roedores, aves, substâncias tóxicas e similares.
Parágrafo Único – No caso de livros didáticos reutilizáveis, do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD, a desatualização ocorrerá após o 3º ano de uso, por alunos e professores, conforme disposto na legislação federal em vigor.
Art. 2º - Consideram-se materiais didáticos e/ou de apoio, para fins de desfazimento:
I – livro: publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento;
II- documentos equiparados a livros:
a) fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
b) materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;
c) roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
d) álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
e) atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
f) textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
g) livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
h) livros impressos no Sistema Braille.
III – material multimídia:
a)fitas VHS, disquetes, CDs, DVDs, softwares e outros.
Parágrafo Único - Inclui-se, no conceito de livro, de que trata este artigo, todo e qualquer material didático e/ou de apoio, recebido pelos órgãos centrais, regionais ou pelas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, proveniente de programas federais, estaduais e municipais, mediante aquisições, doações e outros, inclusive, revistas e periódicos.
Art. 3º - O processo de desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio far-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
I - na Unidade Educacional:
a) realização de levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do Anexo I que integra esta Portaria, contendo, assinaturas de membros designados integrantes do Conselho de Escola, do Diretor de Escola e autorização do Supervisor de Escola.
II - na Diretoria Regional de Educação:
a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do Anexo II que integra esta Portaria, contendo, assinatura dos membros da Comissão Regional de Análise da DRE e homologação do Diretor Regional de Educação.
III - Nos órgãos centrais:
a) levantamento dos materiais didáticos e/ou de apoio, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do Anexo III, que integra esta Portaria, contendo assinatura dos membros da Comissão de Análise Central da SME e autorização do Coordenador Geral da CONAE;
Parágrafo Único – A coordenação dos trabalhos de que trata este artigo será desempenhada por:
1. na Unidade Educacional: por dois membros integrantes do Conselho da Escola, especialmente designados;
2. na Diretoria de Regional de Educação: pelos membros da Comissão Regional de Análise especialmente constituída para este fim, por meio de Portaria interna do Diretor Regional de Educação;
3. nos Órgãos Centrais: pelos membros da Comissão Central de Análise especialmente constituída para este fim, por meio de Portaria específica a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º - Respeitada a legislação em vigor, os materiais didáticos e/ou de apoio para fins de desfazimento poderão ser doados para:
I - cooperativas de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis, devidamente habilitadas, conforme relação constante do Anexo IV, parte integrante desta Portaria;
II - instituições de caridade ou filantrópicas que prestam atendimento educacional.
Art. 5º - Fica vedado o recebimento de qualquer vantagem ou valor financeiro proveniente do processo de desfazimento dos materiais objeto desta portaria.
Art. 6º - No ano em que se realizar eleição municipal, estadual ou federal, a doação, de que trata o artigo 4º desta Portaria, deverá ser suspensa, por força do parágrafo 10 do artigo 73, da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, devendo ser retomada no ano subsequente.
Art. 6º - A doação de que trata o art. 4º desta Portaria será realizada nos termos do Decreto Municipal nº 56.947, de 25/04/16, inclusive em ano eleitoral.(Redação dada pela Portaria SME 5.031/2016)
Art. 7º - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Comissão Central de Analise da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 4.091, de 16 de julho de 2012.
ANEXO IV DA PORTARIA Nº 166, DE 08 DE JANEIRO DE 2015
RELAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE RECICLAGEM DE PAPEL
* Cooperativa Tietê - Av. Salim Farah Maluf, 179 - Tatuapé - Tel.: 2092-3668
* Coopere-Centro - Av. do Estado, 300-A - Bom Retiro - Tel.: 3326-4512 / 3313-6350
* Cooperação - Rua Frobem, 99/101 - Vila Leopoldina - Tel.: 3836-9043 / 3832-0992
* Cooperleste - Estrada Fazenda do Carmo, 450 - São Matheus - Tel.: 2013-3627 / 2017.2747
* Coopervila e Tiquatira - Av. Ernesto Augusto Lopes, 100-A - Parque Novo Mundo - Tel.: 2631-6092
* Cooperativa Vitória da Penha - Rua Lagoa de Dentro, 170 - Vila Silvia - Tel.: 2541-9298 / 2547.0261
* Coopercaps - Av. João Paulo da Silva, 48 - Vila da Paz - Tel.: 5667-7937 / 5667-9961.
* Nova Conquista - Rua Cembira, 1100 - Vila Curuça - Tel.: 2514-9333 / 2512-8606
* Coopervivabem - Av. Embaixador Macedo Soares, 6000 - Vila Leopoldina - Tel.: 3833-9022
* Cooperativa Crescer - Rua Joaquim Oliveira Freitas, 325 - São Domingos - Tel.: 3902-3822
* Vira Lata - Rua Nella Murari Rosa, 40 - Raposo Tavares - Tel.: 3641-6337
* Fênix Agape - Rua Manuel Bueno da Fonseca, 503 - Jd. Camargo Novo - Tel.: 3537-3797 / 2562-2829
* Cooperativa Nossos Valores - Rua Nossa Senhora do Socorro, 218 - Capela do Socorro - Fone: 5641-0218
* Coopermiti - Rua Doutor Sérgio Meira, 268 / 280 - Barra Funda - Tel.: 3666-0849
* Cooperativa Chico Mendes - Rua Cinira Polônio, 369 - Parque São Rafael / São Mateus - Tel.: 2752-9446
* Cooperativa Nova Esperança - Rua Japichauá, 311 - Vila Jacuí - Tel.: 2214-2350
* Cooperpac - Estrada do Barro Branco, 1239 - Jardim Noronha / Grajaú - Tel.:5528-1674
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo